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Rio registrou, em média, 42 denúncias de perturbação do sossego por dia em 2024

Rio registrou, em média, 42 denúncias de perturbação do sossego por dia em 2024

Fim de semana concentra o maior número de chamadas, principalmente entre 22h e 2h

Rio registrou, em média, 42 denúncias de perturbação do sossego por dia em 2024
Em 2024, o Serviço 190 da Polícia Militar registrou 15.437 ligações sobre “Perturbação do Trabalho ou Sossego Alheio”, o que representa uma média de 42 denúncias por dia em todo o estado. O estudo, que analisou os dados de 2022 a 2024, revela que o maior volume de chamadas aconteceu nos finais de semana, com mais da metade das ocorrências no período entre 22h e 2h da manhã. Os dados são do Instituto de Segurança Pública (ISP).

A análise também mostra que os meses de junho e julho registraram os maiores picos de chamadas e o tempo médio de atendimento das denúncias é de aproximadamente 60 minutos — do acionamento do serviço até o encerramento da ocorrência. Desse total, cerca de 30 minutos correspondem ao deslocamento da viatura até o local, enquanto os outros 30 minutos representam o tempo de permanência da equipe até a conclusão do atendimento.

“Cada ligação para o 190 mobiliza uma estrutura que envolve agentes desde o recebimento da denúncia até o encerramento do atendimento. A duração média desses atendimentos evidencia a complexidade das ocorrências relacionadas ao direito ao sossego, as quais exigem soluções que impeçam o agravamento dos conflitos”, destaca a diretora-presidente do ISP, Marcela Ortiz. 

Sobre a importância do Serviço do 190 da Polícia Militar, Ortiz destacou que “esse canal é necessário para evitar que a escalada dos conflitos evolua para situações mais graves, como agressões físicas e morais ou até mesmo casos como homicídios. Embora o foco deste estudo seja o Serviço 190, é fundamental reconhecer que o enfrentamento da perturbação do sossego exige a atuação articulada de diferentes serviços públicos.”

O secretário de Estado de Polícia Militar, coronel Marcelo de Menezes, classificou a perturbação do sossego como um problema recorrente e de solução complexa: “Esse tipo de ocorrência tem impactos negativos na saúde, na qualidade de vida e nas relações sociais. O grande volume de chamadas para esse tipo de atendimento mostra que o 190 é o principal canal buscado pelo cidadão em momentos de necessidade imediata e que a Polícia Militar vem fazendo sua parte, diante de um problema que é de convivência e, simultaneamente, de segurança pública.”

De todas as chamadas de perturbação do sossego realizadas, ⅓  foi reclassificada como “Providência dispensada”; 25,9% como “Nada constatado”; 14,3% foram confirmadas após a chegada da Polícia Militar; e 12,1% como “Solicitante não encontrado”. Para acessar o Texto para Discussão 10: o Papel do Serviço 190 na Proteção do Direito ao Sossego.

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