Fim de semana concentra o maior número de chamadas, principalmente entre 22h e 2h
A análise também mostra que os meses de junho e julho registraram os maiores picos de chamadas e o tempo médio de atendimento das denúncias é de aproximadamente 60 minutos — do acionamento do serviço até o encerramento da ocorrência. Desse total, cerca de 30 minutos correspondem ao deslocamento da viatura até o local, enquanto os outros 30 minutos representam o tempo de permanência da equipe até a conclusão do atendimento.
“Cada ligação para o 190 mobiliza uma estrutura que envolve agentes desde o recebimento da denúncia até o encerramento do atendimento. A duração média desses atendimentos evidencia a complexidade das ocorrências relacionadas ao direito ao sossego, as quais exigem soluções que impeçam o agravamento dos conflitos”, destaca a diretora-presidente do ISP, Marcela Ortiz.
Sobre a importância do Serviço do 190 da Polícia Militar, Ortiz destacou que “esse canal é necessário para evitar que a escalada dos conflitos evolua para situações mais graves, como agressões físicas e morais ou até mesmo casos como homicídios. Embora o foco deste estudo seja o Serviço 190, é fundamental reconhecer que o enfrentamento da perturbação do sossego exige a atuação articulada de diferentes serviços públicos.”
O secretário de Estado de Polícia Militar, coronel Marcelo de Menezes, classificou a perturbação do sossego como um problema recorrente e de solução complexa: “Esse tipo de ocorrência tem impactos negativos na saúde, na qualidade de vida e nas relações sociais. O grande volume de chamadas para esse tipo de atendimento mostra que o 190 é o principal canal buscado pelo cidadão em momentos de necessidade imediata e que a Polícia Militar vem fazendo sua parte, diante de um problema que é de convivência e, simultaneamente, de segurança pública.”
De todas as chamadas de perturbação do sossego realizadas, ⅓ foi reclassificada como “Providência dispensada”; 25,9% como “Nada constatado”; 14,3% foram confirmadas após a chegada da Polícia Militar; e 12,1% como “Solicitante não encontrado”. Para acessar o Texto para Discussão 10: o Papel do Serviço 190 na Proteção do Direito ao Sossego.


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