Acórdão determinou medidas para aprimoramento do planejamento e da execução das ações promovidas no Estado
A avaliação foi sobre o cumprimento, no âmbito estadual e municipal, das determinações contidas na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n.º 976, do Supremo Tribunal Federal (STF). O trabalho, de caráter técnico e orientador, apontou fragilidades na execução das políticas públicas e resultou em recomendações e determinações concretas para o aprimoramento das ações voltadas a esse público no Estado do Rio de Janeiro.
A auditoria foi conduzida pela Subsecretária de Controle da Seguridade Social e Políticas de Desenvolvimento, por meio da Coordenadoria de Auditoria de Políticas em Desenvolvimento Econômico e Social.
Além de Volta Redonda, as prefeituras de Cabo Frio, Campos dos Goytacazes, Duque de Caxias, Macaé, Maricá, Niterói, Nova Iguaçu, Petrópolis, São Gonçalo, São João de Meriti e a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e
Direitos Humanos (SEDSODH), a Fundação Leão XIII, a Secretaria de Estado
de Governo (SEGOV), a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de
Janeiro (Alerj) também foram alvo das análises, que aconteceu entre 23 de setembro e 29 de novembro de 2024.
Os auditores identificaram três achados principais. O primeiro diz respeito à inadequação da estruturação da Política Estadual para a População em Situação de Rua (PEPSR), especialmente nas ações de Assistência Social, que carecem de definições claras de responsabilidades e mecanismos de articulação entre órgãos e entidades. O segundo achado aponta a atuação insuficiente do Estado do Rio de Janeiro no cumprimento das determinações da ADPF n.º 976, evidenciando falhas na implementação das medidas determinadas pelo STF. Já o terceiro achado revelou que grande parte dos municípios auditados apresenta baixo ou nenhum grau de atendimento às determinações da Corte Suprema, demonstrando ausência de diagnósticos atualizados, insuficiência de serviços e fragilidade na coordenação das políticas voltadas à população em situação de rua.
Com base nessas constatações, o Plenário do TCE-RJ deliberou, em sessão realizada em 8 de outubro, pela expedição de determinações e recomendações aos órgãos e entidades auditados. Entre as principais medidas está a recomendação ao governador do Estado para que estruture e regulamente de forma adequada a Política Estadual para a População em Situação de Rua, de modo a garantir atribuições definidas, responsabilidades claras e mecanismos de integração entre as diferentes áreas de governo. Também foi recomendada a designação imediata de um coordenador central responsável por articular as ações intersetoriais e assegurar a efetividade da política pública.
O Tribunal determinou ainda que as prefeituras abrangidas pela auditoria, além das outras sob sua jurisdição, realizem diagnósticos pormenorizados sobre a situação da população em situação de rua em seus territórios. A medida visa assegurar que o planejamento e a alocação de recursos sejam baseados em dados concretos e atualizados, condição essencial para a implementação de políticas eficazes e sustentáveis.
O acórdão aprovado, com base no relatório do conselheiro-presidente Márcio Pacheco, determina, além disso, que os resultados e encaminhamentos da auditoria sejam comunicados ao Supremo Tribunal Federal, ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, ao Ministério do Desenvolvimento Social, à Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, ao Ministério Público, à Defensoria Pública, a movimentos sociais e aos comitês interinstitucionais de atenção à população em situação de rua. O objetivo é ampliar o alcance das recomendações e fortalecer a articulação entre diferentes esferas e instituições, estimulando ações coordenadas e políticas públicas mais efetivas.



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