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| Foto: Street Google |
A Justiça decretou o afastamento do presidente da Câmara Municipal de Sapucaia. O pedido foi feito pelo Ministério Público através da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Três Rios.
De acordo com as informações do MP, Fabiano de Souza Teixeira havia sido reconduzido à presidência pela terceira vez consecutiva e, de acordo com a Promotoria, a recondução é ilegal, uma vez que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é permitida apenas uma recondução sucessiva para cargos das Mesas Diretoras do Poder Legislativo.
No agravo de instrumento interposto na Justiça, o MPRJ também apontou que a votação da Lei Orçamentária Anual (LOA), sob a condução de um presidente considerado ilegítimo, pode gerar nulidades, causar instabilidade institucional e provocar paralisação administrativa, com impactos imediatos na prestação de serviços públicos essenciais.
Na decisão, o Judiciário destacou: “Conforme assentado pela Corte Constitucional, a limitação a uma única recondução sucessiva visa preservar a alternância de poder e impedir a perpetuação pessoal no comando dos órgãos legislativos, sendo irrelevante a circunstância de a recondução ocorrer em legislaturas distintas”. A decisão foi proferida nesta segunda-feira (22/12).



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