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| Foto: divulgação |
O júri, iniciado na tarde de quarta-feira, 10 de dezembro, foi presidido pela juíza Tula Corrêa de Mello. Na sentença, o réu também foi condenado ao pagamento de R$ 200 mil, a título de danos morais, para cada filho, considerando a existência de duas vítimas, a gravidade em concreto da conduta, a necessidade de prevenção a novos comportamentos, a repressão do mal causado e, principalmente, a reeducação do agente. Além disso, foi decretada a perda do cargo de Cristiano.
“Maior deve ser a reprovabilidade em razão do fato de o acusado ser militar, capitão de fragata, sendo este um alto cargo dentro da Marinha do Brasil. Por ser servidor público das Forças Armadas, o acusado deveria utilizar seus ensinamentos militares em prol da sociedade, e não contra iguais, tirando a vida de dois idosos a facadas. Os militares da Marinha têm um conjunto de valores sociais e éticos que orientam sua conduta e emanam do conjunto de vínculos racionais e morais que os ligam à Pátria e ao seu serviço. Logo, não se pode comparar a reprovabilidade de um crime contra a vida praticado por um popular com um praticado por quem se espera justamente a defesa da honra e da lealdade. Tal conduta deslegitima toda a estrutura da carreira”, destacou a magistrada na sentença.



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