As áreas locais da telefonia fixa serão ampliadas, passando a contemplar todos os municípios com o mesmo código nacional (CN), ou seja, com o mesmo código DDD. Assim, as áreas locais serão equivalentes às áreas dos 67 códigos DDD nacionais. Com isso, as áreas locais da telefonia fixa serão igualadas às áreas de registro da telefonia móvel (Serviço Móvel Pessoal – SMP).
Ligações entre municípios de mesmo DDD, que eram de longa distância, passarão a ser locais, o que pode contribuir para a redução do custo das chamadas. A mudança também simplificará a discagem telefônica dentro das novas áreas locais, trazendo clareza para os usuários do serviço de telefonia fixa. Para telefones fixos com o mesmo código DDD será necessário apenas ligar o número do usuário de destino, sem a necessidade de discar o código de operadora de longa distância e o DDD.
A mudança faz parte da resolução n.º 768/2024, onde áreas locais do serviço de telefonia fixa (Serviço Telefônico Fixo Comutado — STFC) passarão a coincidir com os limites geográficos das Áreas de Numeração (códigos de área, ou códigos "DDDs"). Haverá uma redução significativa do número de áreas locais da telefonia fixa — de 4.118 para 67 áreas — e para assegurar uma transição segura e eficiente, a Anatel definiu a implantação das novas Áreas Locais do STFC em nove etapas sucessivas (cronograma abaixo), com base nos Códigos Nacionais (CNs) que identificam as áreas de numeração no território nacional, também conhecidos como Códigos DDD.
Confira o cronograma de implementação das Novas Áreas Locais do STFC:
Data da mudança | Código Nacional (CN ou DDD) | Unidades Federativas afetadas |
11 de janeiro de 2026 | 71, 73, 74, 75, 77 e 79 | Bahia (BA) e Sergipe (SE) |
1º de fevereiro de 2026 | 91, 92, 93, 94, 95, 96, 97, 98 e 99 | Amazonas (AM), Amapá (AP), Maranhão (MA), Pará (PA) e Roraima (RR) |
22 de fevereiro de 2026 | 81, 82, 83, 84, 85, 86, 87, 88 e 89 | Alagoas (AL), Ceará (CE), Paraíba (PB), Pernambuco (PE), Piauí (PI) e Rio Grande do Norte (RN) |
15 de março de 2026 | 51, 53, 54 e 55 | Rio Grande do Sul (RS) |
29 de março de 2026 | 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48 e 49 | Paraná (PR) e Santa Catarina (SC) |
19 de abril de 2026 | 31, 32, 33, 34, 35, 37 e 38 | Minas Gerais |
10 de maio de 2026 | 21, 22, 24, 27 e 28 | Rio de Janeiro (RJ) e Espírito Santo (ES) |
31 de maio de 2026 | 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68 e 69 | Acre (AC), Distrito Federal (DF), Goiás (GO), Mato Grosso do Sul (MS), Mato Grosso (MT), Rondônia (RO) e Tocantins (TO) |
21 de junho de 2026 | 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18 e 19 | São Paulo (SP) |



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