/>
Cidades com o mesmo DDD terão cobrança de tarifa local

Cidades com o mesmo DDD terão cobrança de tarifa local

Implementação das novas Áreas Locais da telefonia fixa começa em janeiro com redução de 4.118 para 67 áreas
A implantação ocorrerá de janeiro a junho, começando por Bahia e Sergipe. A medida pode contribuir para redução do custo das chamadas e simplificará a discagem, trazendo clareza para os usuários
Cidades com o mesmo DDD terão cobrança de tarifa local
Em 2026, os usuários poderão fazer ligações ao custo de chamada local entre municípios de um mesmo DDD. A modernização simplificará as regras do setor, estimulará a harmonização e convergência de serviços de telecomunicações, favorecerá a competição e ampliará a transparência para o consumidor.
 
✅ Clique aqui e entre no canal da Rádio Acesa Noticias no WhatsApp

As áreas locais da telefonia fixa serão ampliadas, passando a contemplar todos os municípios com o mesmo código nacional (CN), ou seja, com o mesmo código DDD. Assim, as áreas locais serão equivalentes às áreas dos 67 códigos DDD nacionais. Com isso, as áreas locais da telefonia fixa serão igualadas às áreas de registro da telefonia móvel (Serviço Móvel Pessoal – SMP).

Ligações entre municípios de mesmo DDD, que eram de longa distância, passarão a ser locais, o que pode contribuir para a redução do custo das chamadas. A mudança também simplificará a discagem telefônica dentro das novas áreas locais, trazendo clareza para os usuários do serviço de telefonia fixa. Para telefones fixos com o mesmo código DDD será necessário apenas ligar o número do usuário de destino, sem a necessidade de discar o código de operadora de longa distância e o DDD.  

A mudança faz parte da resolução n.º 768/2024, onde áreas locais do serviço de telefonia fixa (Serviço Telefônico Fixo Comutado — STFC) passarão a coincidir com os limites geográficos das Áreas de Numeração (códigos de área, ou códigos "DDDs"). Haverá uma redução significativa do número de áreas locais da telefonia fixa — de 4.118 para 67 áreas — e para assegurar uma transição segura e eficiente, a Anatel definiu a implantação das novas Áreas Locais do STFC em nove etapas sucessivas (cronograma abaixo), com base nos Códigos Nacionais (CNs) que identificam as áreas de numeração no território nacional, também conhecidos como Códigos DDD. 

Confira o cronograma de implementação das Novas Áreas Locais do STFC:

Data da mudança 

Código Nacional (CN ou DDD) 

Unidades Federativas afetadas 

11 de janeiro de 2026 

71, 73, 74, 75, 77 e 79 

Bahia (BA) e Sergipe (SE) 

1º de fevereiro de 2026 

91, 92, 93, 94, 95, 96, 97, 98 e 99 

Amazonas (AM), Amapá (AP), Maranhão (MA), Pará (PA) e Roraima (RR) 

22 de fevereiro de 2026 

81, 82, 83, 84, 85, 86, 87, 88 e 89 

Alagoas (AL), Ceará (CE), Paraíba (PB), Pernambuco (PE), Piauí (PI) e Rio Grande do Norte (RN) 

15 de março de 2026 

51, 53, 54 e 55 

Rio Grande do Sul (RS) 

29 de março de 2026 

41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48 e 49 

Paraná (PR) e Santa Catarina (SC) 

19 de abril de 2026 

31, 32, 33, 34, 35, 37 e 38 

Minas Gerais 

10 de maio de 2026 

21, 22, 24, 27 e 28 

Rio de Janeiro (RJ) e Espírito Santo (ES) 

31 de maio de 2026 

61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68 e 69 

Acre (AC), Distrito Federal (DF), Goiás (GO), Mato Grosso do Sul (MS), Mato Grosso (MT), Rondônia (RO) e Tocantins (TO) 

21 de junho de 2026 

11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18 e 19 

São Paulo (SP) 

Postar um comentário

0 Comentários

Close Menu