Projeto de lei propõe distribuição gratuita de protetor solar a grupos de risco pelo Sistema Único de Saúde
Os casos de câncer de pele no Brasil aumentaram mais de 1.600% em uma década, passando de 4.237 registros em 2014 para 72.728 em 2024, segundo dados da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD). O crescimento expressivo, divulgado às vésperas do Dia Mundial do Câncer, celebrado neste 4 de fevereiro, reforça o debate sobre a ampliação de políticas públicas de prevenção e diagnóstico precoce no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
De acordo com a SBD, os diagnósticos concentram-se principalmente nas regiões Sul e Sudeste, com destaque para Espírito Santo e Santa Catarina. Estados fora desse eixo, como Rondônia e Ceará, também apresentaram aumento relevante de casos. O levantamento aponta ainda desigualdade no acesso à assistência especializada, com usuários do SUS enfrentando 2,6 vezes mais dificuldade para conseguir consulta com dermatologista em comparação à rede privada.
O avanço da doença está associado a fatores como exposição excessiva e desprotegida ao sol, envelhecimento da população e efeitos acumulativos da radiação ultravioleta ao longo da vida. “O câncer de pele é cumulativo, e os danos solares começam na infância e se manifestam décadas depois”, afirma a dermatologista Natasha Crepaldi. A especialista também cita a intensificação da radiação ultravioleta, o uso de câmaras de bronzeamento artificial, mesmo com restrições legais, e a ausência de acompanhamento dermatológico regular.
Nesse contexto, ganhou destaque no Congresso Nacional o Projeto de Lei nº 6.085/2025, de autoria do deputado Roberto Duarte (Republicanos-AC). A proposta prevê a inclusão de protetores solares de uso tópico e oral nas ações da assistência farmacêutica do SUS, com distribuição gratuita para grupos de risco, como trabalhadores expostos ao sol, pessoas com histórico de câncer de pele, pacientes imunossuprimidos, crianças, idosos e indivíduos com fototipos mais claros. O texto também autoriza a oferta dos produtos pelo Programa Farmácia Popular, na modalidade de copagamento.
Para o presidente da Anadem (Sociedade Brasileira de Direito Médico e Bioética), Raul Canal, a iniciativa está alinhada aos princípios do SUS e à Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer. “Garantir acesso ao protetor solar para populações vulneráveis é uma medida de proteção à saúde coletiva, de redução de desigualdades e de racionalidade econômica”, avalia.
De acordo com a SBD, os diagnósticos concentram-se principalmente nas regiões Sul e Sudeste, com destaque para Espírito Santo e Santa Catarina. Estados fora desse eixo, como Rondônia e Ceará, também apresentaram aumento relevante de casos. O levantamento aponta ainda desigualdade no acesso à assistência especializada, com usuários do SUS enfrentando 2,6 vezes mais dificuldade para conseguir consulta com dermatologista em comparação à rede privada.
O avanço da doença está associado a fatores como exposição excessiva e desprotegida ao sol, envelhecimento da população e efeitos acumulativos da radiação ultravioleta ao longo da vida. “O câncer de pele é cumulativo, e os danos solares começam na infância e se manifestam décadas depois”, afirma a dermatologista Natasha Crepaldi. A especialista também cita a intensificação da radiação ultravioleta, o uso de câmaras de bronzeamento artificial, mesmo com restrições legais, e a ausência de acompanhamento dermatológico regular.
Nesse contexto, ganhou destaque no Congresso Nacional o Projeto de Lei nº 6.085/2025, de autoria do deputado Roberto Duarte (Republicanos-AC). A proposta prevê a inclusão de protetores solares de uso tópico e oral nas ações da assistência farmacêutica do SUS, com distribuição gratuita para grupos de risco, como trabalhadores expostos ao sol, pessoas com histórico de câncer de pele, pacientes imunossuprimidos, crianças, idosos e indivíduos com fototipos mais claros. O texto também autoriza a oferta dos produtos pelo Programa Farmácia Popular, na modalidade de copagamento.
Para o presidente da Anadem (Sociedade Brasileira de Direito Médico e Bioética), Raul Canal, a iniciativa está alinhada aos princípios do SUS e à Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer. “Garantir acesso ao protetor solar para populações vulneráveis é uma medida de proteção à saúde coletiva, de redução de desigualdades e de racionalidade econômica”, avalia.



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