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Supremo Tribunal Militar recebe as representações contra os militares condenados por 'tentativa de golpe'

Supremo Tribunal Militar recebe as representações contra os militares condenados por 'tentativa de golpe'

Supremo Tribunal Militar recebe as representações contra os militares condenados por 'tentativa de golpe'
O Superior Tribunal Militar (STM) recebeu nesta terça-feira, 3 de fevereiro, as representações para declaração de cassação da patente de cinco oficiais militares condenados no caso do 8 de janeiro de 2023 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), apresentadas pelo Ministério Público Militar.

Por meio de sorteio eletrônico realizado no sistema e-Proc da Justiça Militar da União, ficaram assim definidos os relatores e revisores de cada representação:

Referente ao almirante de esquadra Almir Garnier Santos: relatora ministra Verônica Abdalla Sterman; revisor ministro Guido Amin Naves;

Referente ao capitão reformado do Exército Jair Messias Bolsonaro: relator ministro Carlos Vuyk de Aquino; revisor ministra Verônica Abdalla Sterman;

Referente ao general de exército Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira: relator ministro José Barroso Filho; revisor ministro Flávio Marcus Lancis Barbosa;

Referente ao general de exército Augusto Heleno Ribeiro Pereira: relator ministro Celso Luiz Nazareth; revisor ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz;

Referente ao general de exército Walter Souza Braga Netto: relator ministro Flávio Marcus Lancia Barbosa; revisor ministro Artur Vidigal de Oliveira.

Representação para Declaração de Indignidade para o Oficialato é uma ação em que a Justiça Militar é chamada a julgar se um oficial militar condenado a pena privativa de liberdade superior a dois anos, seja por crime militar ou comum, é digno ou indigno de permanecer nas Forças Armadas.

De acordo com a Constituição Federal, cabe exclusivamente ao MPM a prerrogativa de encaminhar ao STM tal representação.

A publicidade das representações foi dada à imprensa pela presidente do STM, ministra Maria Elizabeth Rocha. Em entrevista coletiva, ela falou sobre a tramitação dos processos, ressaltando, que não há uma previsão para conclusão dos julgamentos e que eles seguirão rigorosamente todo processo legal.

“Meu compromisso é pautar o mais rápido possível a partir do recebimento dos votos. Recebi os votos, vamos pautar. E não haverá julgamentos virtuais, apenas presenciais”, afirmou a presidente, completando: “Não pretendo procrastinar o julgamento de questões tão relevantes que são submetidas à apreciação dessa Corte”.

De acordo com as regras internas do STM, a presidente só vota em caso de empate e sempre a favor do réu.

Próximos passos:

O relator de cada representação mandará citar o sentenciado para, no prazo de dez dias, apresentar defesa escrita. Se a defesa escrita não for apresentada dentro desse prazo de dez dias, o relator solicitará a designação de um defensor público para que apresente a defesa, em igual prazo. O relator não tem prazo para definido para citar o sentenciado.

O relator elabora seu voto e após o retorno do processo pelo revisor, solicitará a inclusão em pauta de julgamento.

Não é possível estabelecer período específico para o início e conclusão do julgamento, pois os relatores não têm prazo para apresentar seus votos. Contudo, há a incumbência constitucional de assegurar a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.

Anunciado o julgamento pela Presidência do Tribunal, o relator fará a exposição do relatório e, depois de ouvido o revisor, será facultada às partes a sustentação oral.

Após o trânsito em julgado, o Tribunal comunicará sua decisão ao Comandante da Força à qual pertença ou esteja vinculado o Representado.

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