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Concessionárias de energia deverão emitir comprovantes de pagamentos do TOI

Concessionárias de energia deverão emitir comprovantes de pagamentos do TOI

Concessionárias de energia deverão emitir comprovantes de pagamentos do TOI
As concessionárias de energia elétrica serão obrigadas a disponibilizar, em seus respectivos sites eletrônicos, os comprovantes de pagamentos realizados pelos consumidores referentes aos Termos de Ocorrência de Irregularidade (TOI). É o que estabelece a Lei 11.129/26, de autoria do deputado Rodrigo Amorim (União), que foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada pelo Governo Estadual e publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (19 de março).

O TOI é um documento emitido pela concessionária quando são encontradas irregularidades na rede, como fraudes, furtos ou defeitos no medidor. “Os consumidores devem ter o direito de acessar os comprovantes de pagamento dos valores já quitados. A disponibilização pela concessionária em seu site é fundamental, já que, em muitos casos, os comprovantes de papel se perdem ou a tinta é apagada com o tempo”, explicou Amorim.

O descumprimento da norma sujeitará a concessionária ao pagamento de multa no valor de cem vezes o valor indevidamente cobrado, podendo ser dobrada no caso de reincidência. Também poderão ser aplicadas penalidades previstas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). A norma entrará em vigor 90 dias após a data de sua publicação em Diário Oficial.

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