A Justiça Militar da União expediu mandados de prisão definitiva contra militares e ex-militares condenados por participação em um esquema de desvio de recursos públicos no Instituto Militar de Engenharia (IME), no Rio de Janeiro. O caso envolve prejuízo inicial estimado em R$ 11 milhões, podendo ultrapassar R$ 25,7 milhões após atualizações.
A decisão foi proferida pelo juiz federal substituto Sidnei Carlos Moura, da 2ª Auditoria da 1ª Circunscrição Judiciária Militar (CJM-RJ), responsável pela execução penal. As ordens foram expedidas após o trânsito em julgado das condenações para parte dos réus.

Segundo o magistrado, os militares que ainda mantêm vínculo com as Forças Armadas deverão cumprir pena no 1º Batalhão de Polícia do Exército (1º BPE). Já o ex-militar, que perdeu o posto e a patente, e dois empresários civis serão encaminhados ao sistema prisional comum, no Complexo de Bangu, conforme determinação da Justiça estadual do Rio de Janeiro.
Dois civis e dois militares já estão presos. Um ex-militar ainda não foi encontrado para cumprir a pena.
Na manhã desta terça-feira (24), um dos condenados, um tenente-coronel da reserva, de 62 anos, foi preso por agentes da Polícia Civil na Barra da Tijuca, Zona Oeste do Rio. Ele foi localizado por equipes da 19ª DP (Tijuca) e, após os procedimentos de praxe, será transferido para unidade militar, onde permanecerá à disposição da Justiça Militar.
O militar foi condenado a 8 anos e 4 meses de reclusão, em regime fechado, pelo crime de peculato. De acordo com as investigações, ele integrou um grupo de 15 pessoas envolvido em fraudes em licitações e contratos firmados entre o IME e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT).
As apurações do Ministério Público Militar (MPM) apontaram que o esquema envolveu a manipulação de concorrências públicas, uso de empresas de fachada e falsificação de documentos para encobrir o desaparecimento de bens públicos, incluindo equipamentos de informática declarados indevidamente como obsoletos. Ao todo, foram identificados 88 processos licitatórios fraudulentos, que movimentaram cerca de R$ 38 milhões.
Além desse tenente-coronel, também foram condenados um coronel da reserva a 16 anos e 8 meses de reclusão; um major a 16 anos; um coronel da reserva 11 anos, 1 mês e 10 dias; um capitão 5 anos, 11 meses e 2 dias; e dois civis (empresários), ambos condenados a 10 anos e 8 meses de reclusão.
A sentença condenatória foi proferida em abril de 2019 e mantida integralmente pelo Superior Tribunal Militar (STM) em acórdão publicado em maio de 2022. Recentemente, com o esgotamento dos recursos para parte dos réus, o Ministério Público Militar requereu o início imediato do cumprimento das penas, o que foi autorizado por decisão liminar do ministro Artur Vidigal de Oliveira, no âmbito de mandado de segurança.
Outros acusados no processo foram absolvidos, enquanto dois tiveram a punibilidade extinta em razão de falecimento no curso da ação penal.
Perda de posto e patente
Em desdobramento do caso, o Superior Tribunal Militar (STM) também declarou a perda de posto e patente de um major da reserva do Exército, condenado a 16 anos de reclusão por liderar o esquema criminoso.
A decisão atendeu a representação apresentada pelo Ministério Público Militar e reconheceu a indignidade do oficial para o exercício do oficialato. As investigações apontaram que o militar atuava como coordenador administrativo dos convênios no IME e foi um dos principais responsáveis pela estruturação das fraudes.
Segundo a denúncia, o grupo utilizava empresas de fachada, muitas registradas em nome de “laranjas”, incluindo familiares, para simular a prestação de serviços. Os contratos eram firmados, em sua maioria, por meio de licitações na modalidade convite, com pagamentos antecipados por serviços que não eram executados.
A decisão do STM tem como fundamento o artigo 99 do Código Penal Militar, que prevê a perda de posto e patente para oficiais condenados a penas superiores a dois anos de reclusão. O julgamento por indignidade para o oficialato avalia a incompatibilidade da conduta do militar com os valores institucionais das Forças Armadas e implica a perda do vínculo honorífico e da remuneração.


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