Até a decisão do colegiado sobre como deve ser o pleito, presidente do TJ deve seguir na chefia do Executivo estadual

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão de eleições indiretas para o mandato-tampão no governo do Estado do Rio de Janeiro até que o plenário do Tribunal analise o tema.
O ministro também pediu destaque no julgamento da ADI 7942, iniciado no último dia 25, no Plenário Virtual da Corte. Diante do destaque, o julgamento deverá ser reiniciado no Plenário físico do Supremo.
Ao submeter a decisão liminar ao referendo, Zanin entende que as ações que tratam das regras para as eleições no Estado do Rio de Janeiro devem ser discutidas em conjunto, preferencialmente no Plenário físico, a eleições do presidente do STF.
Na decisão liminar, o magistrado lembra os recentes entendimentos da Corte, entre os quais na ADI 5525, de 2018, e ressalta a garantia da segurança jurídica.
O ministro também pediu destaque no julgamento da ADI 7942, iniciado no último dia 25, no Plenário Virtual da Corte. Diante do destaque, o julgamento deverá ser reiniciado no Plenário físico do Supremo.
Ao submeter a decisão liminar ao referendo, Zanin entende que as ações que tratam das regras para as eleições no Estado do Rio de Janeiro devem ser discutidas em conjunto, preferencialmente no Plenário físico, a eleições do presidente do STF.
Na decisão liminar, o magistrado lembra os recentes entendimentos da Corte, entre os quais na ADI 5525, de 2018, e ressalta a garantia da segurança jurídica.


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