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No primeiro dia de reajuste da tarifa energética, bairros de Volta Redonda ficam sem energia por mais de 8 horas

No primeiro dia de reajuste da tarifa energética, bairros de Volta Redonda ficam sem energia por mais de 8 horas

No primeiro dia de reajuste da tarifa energética, bairros de Volta Redonda ficam sem energia por mais de 8 horas
Entrou em vigor neste domingo, 15 de março, o reajuste das tarifas de energia no estado do Rio de Janeiro. Cerca de 2,79 milhões de unidades consumidoras foram afetadas.

O Reajuste Tarifário Anual de 2026 da Enel Distribuição Rio (Enel RJ) foi aprovado pela diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) na terça-feira (10 de março).

Clientes da Light, concessionária que administra o fornecimento de energia na cidade de Volta Redonda, reclamaram que ficaram sem energia desde a parte do meio da manhã até a noite em residências nos bairros Açude, Retiro, Belmonte e Santa Rita de Cássia neste domingo, 15.

Em contato com a concessionária, até o fechamento da matéria não houve resposta do que teria acontecido à reportagem.

Em alguns pontos a energia foi estabilizada algumas horas e, em outros, a rede ainda estava oscilando.

Reajuste da Tarifa

Veja, na tabela, os novos índices que passam a valer a partir de 15 de março de 2026:

Empresa — Consumidores residenciais - B1

Enel RJ — 14,07%

Classe de Consumo – Consumidores cativos

Baixa tensão em média — Alta tensão em média — Efeito Médio para o consumidor

14,23%                               19,84%                            15,46%

Os índices aprovados foram impactados por componentes financeiros do processo tarifário atual e anterior, além de custos com pagamento de encargos setoriais e gastos com distribuição e compra de energia.

Revisão tarifária x Reajuste tarifário

A Revisão Tarifária Periódica (RTP) e o Reajuste Tarifário Anual (RTA) são os dois processos tarifários mais comuns previstos nos contratos de concessão. O processo de RTP é mais complexo - nele são definidos: (i) o custo eficiente da distribuição (Parcela B); (ii) as metas de qualidade e de perdas de energia; e (iii) os componentes do Fator X para o ciclo tarifário. Já o processo de RTA é mais simples e acontece sempre no ano em que não há RTP. Nesse processo, é atualizada a Parcela B pelo índice de inflação estabelecida no contrato (IGP-M ou IPCA) menos o fator X (IGP-M/IPCA — Fator X). Em ambos os casos são repassados os custos com compra e transmissão de energia e os encargos setoriais que custeiam políticas públicas estabelecidas por meio de leis e decretos.

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