MP aponta que apenas 38% das vagas reservadas foram preenchidas em concurso realizado em 2024; seleção deve ocorrer em até 45 dias
O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) a realização de um novo concurso público para o cargo de professor da Escola de Música. O objetivo é assegurar o preenchimento de uma vaga destinada a candidatos pretos e pardos que permaneceu ociosa na seleção de 2024, apesar da existência de candidatos negros inscritos.
De acordo com o órgão, há baixa efetividade das políticas de ações afirmativas na instituição de ensino. Isso porque, dados do concurso indicam que, das 58 vagas reservadas a pretos, pardos, indígenas e quilombolas, apenas 22 foram efetivamente ocupadas — cerca de 38% do total previsto. Para o MPF, o cenário evidencia falhas no modelo de seleção e reforça que é necessário evitar a reversão de vagas reservadas para a ampla concorrência. Tal situação compromete a finalidade das políticas reparatórias.
Segundo o procurador regional dos Direitos do Cidadão adjunto Julio Araujo, responsável pela recomendação, a atuação do Estado deve garantir não apenas a previsão formal das cotas, mas sua efetiva implementação. Ele acrescenta que, diante dos resultados observados, “não é admissível a perda de vagas afirmativas”, devendo a política ser orientada por sua “efetividade material”.
De acordo com o órgão, há baixa efetividade das políticas de ações afirmativas na instituição de ensino. Isso porque, dados do concurso indicam que, das 58 vagas reservadas a pretos, pardos, indígenas e quilombolas, apenas 22 foram efetivamente ocupadas — cerca de 38% do total previsto. Para o MPF, o cenário evidencia falhas no modelo de seleção e reforça que é necessário evitar a reversão de vagas reservadas para a ampla concorrência. Tal situação compromete a finalidade das políticas reparatórias.
Segundo o procurador regional dos Direitos do Cidadão adjunto Julio Araujo, responsável pela recomendação, a atuação do Estado deve garantir não apenas a previsão formal das cotas, mas sua efetiva implementação. Ele acrescenta que, diante dos resultados observados, “não é admissível a perda de vagas afirmativas”, devendo a política ser orientada por sua “efetividade material”.



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