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Acontece na quarta-feira (20) o acordo entre do TRE-RJ com seis instituições para enfrentar o assédio eleitoral

Acontece na quarta-feira (20) o acordo entre do TRE-RJ com seis instituições para enfrentar o assédio eleitoral

Cerimônia no Palácio da Democracia marca o lançamento do projeto "Trabalho Livre, Voto Livre"
Aontece na quarta-feira (20) o acordo entre do TRE-RJ com seis instituições para enfrentar o assédio eleitoral
Na quarta-feira, 20 de maio, o presidente do TRE-RJ, desembargador Claudio de Mello Tavares, receberá representantes de importantes instituições públicas para a assinatura do acordo de cooperação técnica com o objetivo de prevenir e combater os assédios moral e eleitoral no trabalho, com foco nas Eleições Gerais de 2026, que acontecem em outubro.
 
A parceria marcará também o lançamento do projeto "Trabalho Livre, Voto Livre", idealizado pela Ouvidoria do TRE-RJ, que prevê a realização de ações voltadas à conscientização de empregadores e funcionários sobre o comportamento durante o período eleitoral.

Realizada às 15h no Grande Hall do Palácio da Democracia, sede da Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro, a cerimônia também contará com a presença da ouvidora do TRE-RJ, desembargadora eleitoral Manoela Augusta Martins Rodrigues Dourado.

Participam da iniciativa o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT1), o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), a seccional Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ), a Procuradoria Regional Eleitoral e o Ministério Público do Trabalho (MPT).

O projeto tem como objetivo orientar sobre condutas que configuram assédio eleitoral e suas consequências legais, além de incentivar a realização de denúncias por meio dos canais oficiais da Justiça Eleitoral.

O QUE É O ASSÉDIO ELEITORAL NO TRABALHO?

Essa prática criminosa baseia-se na manipulação exercida por empregadores sobre as decisões políticas e o voto de seus empregados, mediante coerção, ameaças de demissão e realização de campanha eleitoral irregular no ambiente de trabalho. Essa conduta se intensifica significativamente durante os períodos eleitorais.

Caracterizam a prática de assédio, a promessa ou concessão de benefício ou vantagem vinculada ao voto, à orientação política e à manifestação eleitoral; falas depreciativas e condutas que causem humilhação ou discriminação de trabalhadoras (es) que apoiam candidato diferente do defendido pelo empregador; constrangimento para participar de atos eleitorais ou utilizar símbolos, adereços ou qualquer acessório associados a determinada candidatura.
 
O artigo 299 do Código Eleitoral tipifica o assédio eleitoral como crime por comprometer a liberdade do voto e o funcionamento da democracia. A legislação prevê pena de reclusão de até quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa aos criminosos.

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