A Justiça concedeu ao Ministério Público o pedido para suspender o contrato com a empresa que presta o serviço de transporte público coletivo na cidade e realize nova contratação em um prazo máximo de 45 dias. A ação apontou irregularidades no processo licitatório de contratação da empresa Bamonte. Ainda na decisão, o Juízo determinou que, para que a população não seja afetada em seu direito de locomoção, a prefeitura mantenha a continuidade da prestação do serviço enquanto não for concluída a nova contratação.
A ação ressaltou que o edital do processo de concorrência pública que originou a contratação da empresa Bamonte proibia a participação de consórcios, microempresas e empresas de pequeno porte, além de restringir a aceitação de atestados relativos a modalidades de transporte potencialmente compatíveis, caracterizando vícios originários de legalidade, por afrontarem princípios de competitividade, isonomia e proporcionalidade.
Além disso, o documento submetido ao Judiciário ressaltou existirem fortes indícios de inadequações no Estudo Técnico Preliminar (ETP) que embasou o procedimento licitatório, afetando a composição do preço da tarifa cobrada e o próprio dimensionamento do serviço de transporte coletivo no município.
Na decisão, o Juízo destacou que o “Ministério Público demonstrou a probabilidade do direito, consistente em um edital elaborado com vícios estruturais do ETP e o perigo de dano, consolidado na execução do contrato administrativo, com risco de lesão ao erário e prestação deficiente do serviço público de transporte”.
Em nota, a prefeitura ressalta que o processo foi com lisura e transparência e que vai recorrer da decisão.
Nota na íntegra
A Prefeitura de Barra do Piraí reafirma a absoluta
legalidade, transparência e lisura do processo licitatório referente à
concessão do transporte público coletivo municipal. Destaca-se que a legislação vigente de licitações e contratos administrativos permite ao ente público, mediante motivação técnica e justificativa adequada, estabelecer restrições à participação de consórcios em certames licitatórios. Todas as decisões adotadas no processo foram devidamente fundamentadas em critérios técnicos, jurídicos e administrativos, sempre com foco na proteção do interesse público e na prestação eficiente do serviço à população.
A Prefeitura ressalta, ainda, que todo o processo foi conduzido com transparência, responsabilidade e participação social, incluindo a realização de todas as etapas legais, diálogo com a população e comunicação institucional constante, inclusive junto ao próprio Ministério Público.
O objetivo central da concessão sempre foi garantir um transporte público mais digno, moderno, seguro e eficiente para a população barrense. Como resultado concreto desse novo modelo, o município passou a contar, de forma inédita, com a operação de 10 ônibus zero quilômetro, representando um avanço significativo e uma grande inovação na mobilidade urbana local.
A iniciativa reafirma o compromisso da gestão com a garantia de um direito fundamental: o acesso a um transporte público de qualidade, com mais conforto, segurança, regularidade e respeito aos usuários.
A Prefeitura de Barra do Piraí está recorrendo da decisão judicial e seguirá colaborando com todos os órgãos de controle, mantendo-se à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos necessários, sempre pautada pela legalidade, responsabilidade administrativa e compromisso com o interesse público.


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