Para 1ª Turma, as alegações da defesa visavam apenas evitar que condenações se tornassem definitivas
Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou recursos dos cinco condenados por planejado o homicídio da vereadora Marielle Franco e de seu motorista, Anderson Gomes, com penas que variam de nove a 76 anos de prisão. O julgamento foi realizado na sessão virtual encerrada na sexta-feira (19).
Os recursos (embargos de declaração) foram apresentados na Ação Penal (AP) 2434 por Domingos e Francisco Brazão (76 anos e 3 meses de prisão), Ronald Paulo Alves (56 anos de prisão), Rivaldo Barbosa (18 anos de prisão) e por Robson Fonseca (9 anos de prisão). Eles alegaram omissões e obscuridades na decisão e questionaram pontos como os critérios de fixação da pena (dosimetria) e o valor da indenização a ser paga de forma solidária aos familiares das vítimas.
Segundo o relator, ministro Alexandre de Moraes, o colegiado analisou a integralidade do caso com exatidão. Para os ministros, os embargos são protelatórios, evitando que as declarações se tornem definitivas, e representam “mero inconformismo com o estágio do julgamento”.
O ministro destacou que a fundamentação da decisão colegiada é coerente com as provas dos autos e que a pena é introduzida segundo o convencimento dos juízes sobre a gravidade dos fatos, e não por critérios matemáticos.
Em relação à indenização, observado que foi levada em consideração, além da gravidade dos fatos, a extensão dos danos causados às vítimas, que se estenderam por diversos anos, inclusive porque a organização criminosa corrompia um dos réus para ampliar as investigações. Também foram considerados o impacto material e moral dos delitos e a capacidade econômica dos sentenciados.
(Pedro Rocha/CR//CF)
Os recursos (embargos de declaração) foram apresentados na Ação Penal (AP) 2434 por Domingos e Francisco Brazão (76 anos e 3 meses de prisão), Ronald Paulo Alves (56 anos de prisão), Rivaldo Barbosa (18 anos de prisão) e por Robson Fonseca (9 anos de prisão). Eles alegaram omissões e obscuridades na decisão e questionaram pontos como os critérios de fixação da pena (dosimetria) e o valor da indenização a ser paga de forma solidária aos familiares das vítimas.
Segundo o relator, ministro Alexandre de Moraes, o colegiado analisou a integralidade do caso com exatidão. Para os ministros, os embargos são protelatórios, evitando que as declarações se tornem definitivas, e representam “mero inconformismo com o estágio do julgamento”.
O ministro destacou que a fundamentação da decisão colegiada é coerente com as provas dos autos e que a pena é introduzida segundo o convencimento dos juízes sobre a gravidade dos fatos, e não por critérios matemáticos.
Em relação à indenização, observado que foi levada em consideração, além da gravidade dos fatos, a extensão dos danos causados às vítimas, que se estenderam por diversos anos, inclusive porque a organização criminosa corrompia um dos réus para ampliar as investigações. Também foram considerados o impacto material e moral dos delitos e a capacidade econômica dos sentenciados.
(Pedro Rocha/CR//CF)



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