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Copa do Mundo: empresa é obrigada a liberar funcionários para assistir aos jogos do Brasil?

Copa do Mundo: empresa é obrigada a liberar funcionários para assistir aos jogos do Brasil?

Professor de Direito do Trabalho da UVA esclarece dúvidas de trabalhadores
Copa do Mundo: empresa é obrigada a liberar funcionários para assistir aos jogos do Brasil?
Com a aproximação da Copa do Mundo, uma pergunta volta a surgir entre trabalhadores: as empresas são obrigadas a liberar os funcionários durante os jogos da Seleção Brasileira? 

A resposta é não. Segundo Ricardo Motta, professor de Direito do Trabalho da Universidade Veiga de Almeida (UVA), não existe na legislação trabalhista brasileira qualquer previsão que obrigue empresas a dispensarem empregados para acompanhar as partidas. 

"Não há previsão legal que obrigue as empresas a liberar os funcionários para assistir aos jogos da Seleção Brasileira durante a Copa do Mundo, independentemente dos horários das partidas. A decisão cabe ao empregador", explica o especialista. 

O advogado alerta ainda que trabalhadores que decidirem faltar ao expediente ou deixar o local de trabalho sem autorização para assistir aos jogos podem sofrer consequências. 

"Se o empregado faltar ao trabalho ou abandonar o posto sem autorização, o dia poderá ser descontado e ele poderá até mesmo sofrer punições disciplinares, dependendo das circunstâncias", afirma Motta. 

Apesar de não haver obrigação legal, as empresas podem adotar medidas de flexibilização da jornada para permitir que os funcionários acompanhem as partidas. Nesses casos, porém, é necessário observar as regras trabalhistas vigentes. 

"A empresa pode liberar os empregados mais cedo e exigir a compensação dessas horas posteriormente. No entanto, essa compensação deve estar previamente prevista em contrato, acordo ou norma coletiva. Não pode ser criada apenas para um evento específico", destaca o professor da UVA. 

Outra dúvida recorrente diz respeito às diferenças entre trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos. Segundo Motta, a legislação não estabelece regras específicas sobre o tema para nenhuma das categorias. 

"Não existe previsão na legislação trabalhista nem nas leis dos servidores públicos federal, estadual ou do município do Rio de Janeiro que determine a liberação durante os jogos da Copa. Eventuais flexibilizações dependem de atos administrativos ou regras específicas de cada órgão público", explica.
 
Para o especialista, a melhor alternativa é o diálogo entre empresas e trabalhadores para conciliar o funcionamento das atividades com o interesse dos brasileiros em acompanhar a competição.

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