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Defensoria Pública garante permanência no Brasil de criança chilena

Defensoria Pública garante permanência no Brasil de criança chilena

Justiça Federal reconheceu que retorno ao Chile representaria grave risco psicológico e destacou que o menino já está integrado ao Brasil

Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) - Portal CNJ

A Justiça Federal da Bahia julgou improcedente a ação proposta pela União que buscava o retorno de uma criança chilena de 10 anos ao país de origem com fundamento na Convenção da Haia sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças. A mãe foi representada pela Defensoria Pública da União (DPU) em Salvador.

Na sentença, a juíza federal Arali Maciel Duarte, da 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária da Bahia, concluiu que o caso se enquadra nas exceções previstas pela própria Convenção de Haia e não concedeu a determinação de retorno ao Chile. Entre os pontos que influenciaram a decisão judicial estão a inexistência de violação ao direito de guarda, a integração da criança ao Brasil, a existência de grave risco psicológico em caso de retorno e o desejo do menino em permanecer no país.

O processo teve origem em um pedido feito pela União para que fosse determinada a restituição internacional da criança ao Chile, sob a alegação de retenção ilícita após o término da autorização judicial que permitiu a viagem ao Brasil. A defesa da mãe sustentou que ela detinha a guarda unilateral do filho, veio ao país, inicialmente, com autorização da Justiça chilena e permaneceu em território brasileiro em razão do histórico de violência doméstica e da necessidade de proteção da família.

A magistrada destacou que a Convenção de Haia prevê hipóteses excepcionais em que o retorno da criança pode ser recusado em atenção ao seu superior interesse, enquadrando o caso nas exceções previstas nos artigos 12 e 13 do documento.

Na decisão, a juíza ressaltou que a guarda era exercida exclusivamente pela mãe, afastando eventual violação ao direito de guarda do pai. Também considerou o laudo psicológico produzido no processo, que concluiu que a criança está plenamente integrada ao Brasil, com vínculos familiares, escolares e comunitários consolidados, e que seu retorno compulsório ao Chile poderia provocar grave prejuízo emocional e psicológico.

A justiça também destacou o histórico de violência doméstica sofrida pela mãe e reconheceu a maturidade da criança para que sua opinião fosse considerada.

O defensor federal André Porciúncula, que atuou no caso, ressaltou que a sentença fortalece a rede de apoio às mulheres migrantes e reafirma o papel da DPU no cumprimento da sua missão constitucional de salvaguardar os direitos humanos e combater a violência familiar transnacional.

"Esta vitória expressiva reitera que a Convenção de Haia não pode ser instrumentalizada para perpetuar a violência doméstica e a opressão de gênero. A decisão reconhece que o retorno não pode ser imposto quando configurado o risco grave decorrente de contextos violentos", concluiu.

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