Diante dos fatos, o responsável foi conduzido à 108ª DP, onde a ocorrência foi registrada com enquadramento no artigo 56 da Lei Federal nº 9.605/98. Também foi lavrado Auto de Constatação por infração administrativa ambiental, em conformidade com o artigo 63 da Lei Estadual nº 3.467/2000.
A comercialização de GLP exige licenciamento regular, pois trata-se de um produto potencialmente perigoso, cujo armazenamento e distribuição devem atender às normas de segurança e às exigências dos órgãos competentes, reduzindo riscos à população, ao meio ambiente e aos trabalhadores envolvidos na atividade.


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