Enquanto o mundo enfrenta alta de 50% nos incêndios, especialistas explicam o rigor das leis ambientais e a tríplice responsabilidade no Brasil
O Dia Mundial da Conservação da Natureza, em 28 de julho, coincide com o aumento dos impactos ambientais globais e nacionais em 2026. Segundo dados do Observatório do Clima, incêndios em diferentes regiões do mundo consumiram mais de 150 milhões de hectares de vegetação entre janeiro e abril deste ano, área equivalente à extensão territorial do estado do Amazonas.
O número representa um aumento de aproximadamente 50% em relação à média registrada entre 2012 e 2025 e corresponde ao dobro da área afetada no mesmo período de 2024, ano que registrou a maior temperatura média global. No Brasil, o balanço consolidado de 2025 registrou a área total de vegetação nativa desmatada abaixo de 1 milhão de hectares pela primeira vez desde 2019. A redução observada em nível nacional foi associada ao aumento das ações de fiscalização do Ibama, que em 2025 lavrou 6.451 autos de infração, aplicou R$ 2,7 bilhões em multas e promoveu o embargo de mais de 510 mil hectares de áreas com irregularidades ambientais.
O advogado e professor de Direito da Afya Sete Lagoas, Fabricio Veiga Costa, informa que no Brasil, vigora o princípio da responsabilidade tríplice em matéria ambiental. Isso significa que um mesmo ato de poluição ou degradação pode gerar consequências simultâneas nas esferas civil, administrativa e penal, tanto para empresas quanto para cidadãos.
“Na esfera civil, há a obrigação de reparar o dano ambiental ou indenizar a sociedade, sendo a responsabilidade objetiva, ou seja, independe de intenção ou culpa. Na esfera administrativa, os órgãos ambientais podem aplicar multas, suspender atividades, cassar licenças e impedir o acesso a incentivos fiscais. Já na esfera penal, pessoas físicas podem responder por crimes ambientais com penas de prisão ou detenção, enquanto as empresas podem sofrer sanções restritivas de direitos previstas em lei”.
O docente destaca que a legislação ambiental é essencial para proteger os recursos naturais e garantir a qualidade de vida da população. Sem ela, a busca pelo lucro e o crescimento urbano desordenado poderiam comprometer a água, o solo e o ar. Além disso, ela assegura que o desenvolvimento econômico ocorra de forma sustentável, preservando a saúde pública e a biodiversidade.
“Entre as principais leis ambientais do Brasil está a Lei da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938/81), que estabelece as bases da proteção ambiental, cria regras para o licenciamento ambiental e determina que o poluidor é responsável pelos danos causados. A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 225, garante a todos o direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, reconhecendo-o como um bem de uso comum do povo. A Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98) define as sanções penais e administrativas aplicáveis a quem pratica infrações contra o meio ambiente. Já o Novo Código Florestal (Lei nº 12.651/12) regulamenta a proteção das florestas e da vegetação nativa em propriedades privadas, incluindo as áreas de preservação permanente, como as margens dos rios”, complementa o advogado.
Impactos ambientais em Minas Gerais
Em Minas Gerais, os dados de 2026 mostram situações distintas entre os principais biomas do estado. No Cerrado, o desmatamento aumentou cerca de 92% em sete meses, segundo o sistema de detecção em tempo real do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe). Entre agosto de 2025 e março de 2026, foram registrados 342 km² de perda de vegetação nativa, área superior à do município de Belo Horizonte. Em comparação com o mesmo período entre 2024 e 2025, os números indicam um avanço do desmatamento, com impactos sobre os recursos hídricos e a biodiversidade.
Na Mata Atlântica, os indicadores seguem trajetórias diferentes. Em 2025, Minas Gerais registrou redução de 3,4% na perda de cobertura vegetal do bioma. Desde 2022, início da série histórica do Sistema de Alertas de Desmatamento (SAD), a redução acumulada alcançou cerca de 42%. As ações de fiscalização realizadas pelo Governo de Minas somaram 8.813 operações em 2025, com aplicação de R$233,1 milhões em multas. Desse total, 5.209 fiscalizações ocorreram na Mata Atlântica, resultando em R$129,2 milhões em penalidades.
O biólogo e professor da Afya Contagem, Dr André Luiz Zaidan, comenta que um aumento no desmatamento do Cerrado mineiro é preocupante por ser um bioma de altíssima biodiversidade e desempenha um papel fundamental na regulação dos recursos hídricos.
“O Cerrado abriga um grande número de espécies endêmicas, ou seja, espécies que ocorrem apenas em determinadas regiões. Quando a vegetação nativa é substituída por áreas agrícolas, pastagens ou solo exposto, muitas dessas espécies perdem seu habitat e podem sofrer declínio populacional. Os impactos sobre a biodiversidade incluem a fragmentação dos habitats, o isolamento das populações, a redução da variabilidade genética, o desaparecimento local de espécies sensíveis e o aumento da vulnerabilidade à invasão por espécies exóticas. Animais de maior porte, polinizadores especializados, aves, répteis, anfíbios e plantas nativas estão entre os grupos mais afetados”.
Em relação aos recursos hídricos, o especialista destaca que o Cerrado funciona como uma espécie de caixa d'água natural. Suas plantas possuem sistemas radiculares profundos que favorecem a infiltração da água no solo e a recarga dos aquíferos. Quando essa vegetação é removida, ocorre menor infiltração da água, aumento do escoamento superficial, intensificação da erosão, assoreamento dos rios e redução da disponibilidade hídrica ao longo do ano. Dessa forma, o desmatamento não afeta apenas a fauna e a flora, mas também compromete as nascentes, os cursos d'água, o abastecimento humano, a agricultura e o equilíbrio climático regional.
O estado mineiro cumpriu antecipadamente as metas do Tratado da Mata Atlântica firmado no âmbito do Consórcio de Integração dos Estados do Sul e Sudeste do Brasil (Cosud). A meta de plantio de 7 milhões de árvores, prevista para dezembro de 2026, foi superada em quase 12%. Segundo dados da Infraestrutura de Dados Espaciais do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (IDE-Sisema), mais de 7,7 milhões de mudas nativas já foram plantadas em 374 municípios mineiros.
André Zaidan ressalta que o plantio de milhões de mudas nativas é uma ação importante, mas reflorestar não significa apenas plantar árvores. Para que a restauração seja ecologicamente efetiva, é necessário planejamento, monitoramento e escolha adequada das espécies. O primeiro critério é utilizar espécies nativas da região e compatíveis com o ecossistema original, considerando seu papel na atração de polinizadores, na oferta de alimento para a fauna, na recuperação do solo e nas interações ecológicas. Além disso, a diversidade de espécies é fundamental, pois um plantio com poucas espécies pode aumentar a cobertura vegetal, mas não restaurar um ecossistema funcional. O ideal é combinar espécies pioneiras, secundárias e tardias para favorecer a recuperação gradual da vegetação e da fauna.
“Também é essencial priorizar áreas como nascentes, margens de rios, corredores ecológicos e encostas degradadas, onde a restauração gera maiores benefícios para a proteção dos recursos hídricos e para a conectividade da paisagem. Além disso, é indispensável acompanhar a sobrevivência das mudas, pois a restauração ecológica exige manutenção, controle de espécies invasoras, proteção contra incêndios, reposição de mudas e monitoramento contínuo. O sucesso do reflorestamento não deve ser medido apenas pela quantidade de árvores plantadas, mas pela recuperação das funções ecológicas e da capacidade do ecossistema de se sustentar ao longo do tempo”, conclui o biólogo.



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