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Difundir medida protetiva é decisivo para frear violência doméstica contra crianças e adolescentes, em alta no país

Difundir medida protetiva é decisivo para frear violência doméstica contra crianças e adolescentes, em alta no país

Anuário da Segurança Pública 2026 traz aumento da violência doméstica contra menores; instituído em 2022 pela Lei Henry Borel, mecanismo afasta agressor da vítima imediatamente

Difundir medida protetiva é decisivo para frear violência doméstica contra crianças e adolescentes, em alta no país
Em vigor há apenas quatro anos, as medidas protetivas de urgência em favor de crianças e adolescentes podem estimular a busca por Justiça e a notificação de violência doméstica e intrafamiliar, comportamentos essenciais para o combate a esses crimes, avalia Leniel Borel, articulador da Lei Henry Borel (14.344/2022), que instituiu o mecanismo. O novo Anuário Brasileiro da Segurança Pública 2026, divulgado na quinta-feira (23), mostra que os lares brasileiros estão ainda mais violentos para os menores.
 
O levantamento do Fórum Brasileiro de Segurança Pública mostra alta de 106,1% nos maus-tratos contra esse público, entre 2021 e 2025, e de 14,6% de 2024 a 2025. Houve crescimento em todas as faixas etárias, mas 59,1% das vítimas tinham entre zero e nove anos. Lesão corporal dolosa contra crianças e adolescentes no contexto de violência doméstica cresceu 5,5% em relação a 2024. Abandono de incapaz ampliou 18,5%. No perfil das vítimas de estupro, os vulneráveis são 77%, e 59,2% desse público são violentadas por familiares.
 
“O Brasil vive uma grave crise de violência invisível, que é praticada dentro de casa. A subnotificação é muito alta, e o baixo acesso à Justiça e a descrença sobre as instituições responsáveis em acolher as vítimas são fatores que desmotivam as denúncias. Nesse contexto, é fundamental que toda a sociedade saiba que já há mecanismos que asseguram uma ação rápida e efetiva em favor das vítimas, como as medidas protetivas de urgência instituídas pela Lei Henry Borel”, afirma Leniel, articulador da legislação que leva o nome de seu filho, morto em 2021.
 
Inspirada na Lei Maria da Penha, a medida protetiva de urgência visa separar o agressor da vítima imediatamente, antes mesmo de um processo, o que agiliza a proteção e o acolhimento aos vulneráveis. Apenas no Rio de Janeiro, mais de 6.600 medidas foram concedidas em favor de menores desde a sanção da lei, segundo o Tribunal de Justiça do estado.
 
“Essa separação imediata é fundamental para salvar a vida da criança e do adolescente, que normalmente são vítimas de violência reiterada que pode evoluir para homicídio. Além dos danos físicos, esse tipo de violência compromete a saúde e o pleno desenvolvimento, resultando em prejuízos que esses indivíduos vão levar para toda a vida”, comenta Leniel.
 
Ampliar o conhecimento sobre os mecanismos de proteção e o acesso à Justiça, via aplicação da lei, contribui para uma mudança de cultura. “Há uma sólida cultura de violência doméstica e intrafamiliar no país e os mais vulneráveis precisam da ação das pessoas, para identificar e denunciar, e da proteção e acolhimento do Estado. Mudar essa cultura salva vidas e impacta toda a sociedade, com reflexos na saúde pública, segurança, educação e desenvolvimento socioeconômico”, defende.
 
Lei criou sistema de prevenção e enfrentamento

A Lei Henry Borel (14.344/2022) foi criada para aprimorar leis e políticas públicas visando salvar crianças e adolescentes da violência doméstica e familiar. Sua missão é evitar novos casos como o de Henry, morto em março de 2021, no Rio de Janeiro, vítima de tortura e homicídio dentro da casa em que vivia com mãe e padrasto. Seu desenho representa uma importante inovação legislativa, ao criar medidas protetivas de urgência para salvaguardar vulneráveis em situação de risco, de forma ágil e alterando normas já existentes para aprimorar a atuação do Estado.


São medidas como afastamento do agressor do lar, proibição de aproximação e contato com a vítima, suspensão ou restrição de visitas, encaminhamento da vítima e de sua família à rede de proteção.
 
A lei conceitua o que é violência doméstica e familiar contra crianças e adolescentes, abrangendo violência física, psicológica, sexual, patrimonial e moral praticada no ambiente familiar ou por pessoa com vínculo de cuidado ou convivência.


Outros avanços da Lei Henry Borel:

Atendimento integrado às vítimas

    Fortaleceu a atuação conjunta do Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, polícia, Conselho Tutelar, saúde, assistência social e educação, promovendo uma rede integrada de proteção

Aumento da proteção processual

    Estabeleceu prioridade na tramitação dos procedimentos relacionados à violência contra crianças e adolescentes e reforçou mecanismos para evitar a revitimização durante a investigação e o processo judicial

Alterações no Código Penal

    Aumentou penas em determinadas hipóteses de crimes e criou novas causas de aumento de pena para condutas ocorridas em contexto de violência doméstica e familiar

Alterações na Lei dos Crimes Hediondos

    Passou a considerar hediondo o homicídio praticado contra menor de 14 anos e tornou mais rigoroso o tratamento penal desses casos

Integração com o ECA e a Lei nº 13.431/2017

    Harmonizou a atuação do Estatuto da Criança e do Adolescente com o sistema de garantia de direitos das vítimas ou testemunhas de violência, ampliando a proteção e o atendimento especializado

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