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| Foto: Pexels |
Com a aproximação das férias escolares de julho de 2026 e o aumento do planejamento de viagens em um período marcado pelo clima da Copa do Mundo de 2026, milhares de famílias brasileiras começam a organizar a rotina dos filhos durante o recesso. O tema ganha ainda mais relevância diante de uma mudança no perfil das separações no país. Pela primeira vez, a guarda compartilhada se tornou a modalidade mais adotada nos divórcios envolvendo filhos menores de idade, presente em 44,6% das sentenças concedidas em 2024, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Se para muitas famílias o mês de julho é sinônimo de malas prontas e descanso, para pais separados ele também representa um período de ajustes na convivência dos filhos. A definição sobre quem ficará com a criança durante as férias, principalmente quando há viagens programadas, costuma exigir diálogo e planejamento para evitar conflitos de última hora.
Na guarda compartilhada, as responsabilidades sobre a criação dos filhos são divididas entre pai e mãe, mas isso não significa que a criança precise passar exatamente o mesmo tempo com cada um ao longo do ano.
Segundo a advogada Bruna Fóglia, especialista em Direito de Família, a regra geral é que as férias sejam divididas de forma equilibrada, desde que respeitem o melhor interesse da criança. "Quando não existe uma previsão específica, é comum que o período de férias seja dividido de forma proporcional entre os pais, muitas vezes com metade do recesso para cada um. No entanto, essa divisão pode variar conforme o acordo firmado entre os genitores ou a decisão judicial, levando em consideração fatores como a idade da criança, a logística de deslocamento e a realidade de cada família."
Situações como viagens nacionais e internacionais, visitas a familiares e alterações no calendário de convivência devem ser discutidas com antecedência. Quando existe consenso, os próprios pais podem ajustar a programação. Nos casos em que não há acordo, prevalece o regime de convivência estabelecido judicialmente e, se necessário, o caso pode ser levado ao Judiciário para definição.
Bruna destaca que a guarda compartilhada não deve ser confundida com divisão matemática do tempo. "A guarda compartilhada trata da responsabilidade conjunta sobre decisões importantes da vida dos filhos, como saúde, educação e criação. Já o período de convivência pode ser flexibilizado durante as férias, desde que preserve o vínculo com ambos os pais e atenda ao melhor interesse da criança."
Com o número crescente de famílias em guarda compartilhada no Brasil, especialistas destacam que as férias escolares deixaram de ser apenas um período de lazer e passaram a exigir organização, comunicação e planejamento. A antecipação das decisões ajuda a evitar desgastes e permite que o foco permaneça onde realmente importa, no descanso e na convivência saudável das crianças.



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