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Justiça proíbe Coronel Jairo de divulgar mentiras contra Leniel Borel e exige remoção de posts, sob pena de multa

Justiça proíbe Coronel Jairo de divulgar mentiras contra Leniel Borel e exige remoção de posts, sob pena de multa

Pai de “Jairinho” fez lives e entrevistas em que ataca Leniel, pai de Henry Borel, desde antes do júri popular que condenou Jairinho por tortura e homicídio do garoto; decisão obriga Google a remover conteúdo e inclui Facebook no polo passivo
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro
Foto: Alerj
A Justiça do Rio de Janeiro proibiu que Jairo Santos Souza, o Coronel Jairo, divulgue mentiras a respeito de Leniel Borel. O coronel reformado e ex-deputado estadual é pai de “Dr. Jairinho”, ex-vereador condenado por tortura e homicídio de Henry Borel, filho de Leniel. A decisão liminar ordena também que a Google Brasil remova conteúdo já postado em que Coronel Jairo ataca o pai do menino assassinado, e estabelece multas ao réu e à plataforma, em caso de descumprimento.
 
“Não bastasse o crime bárbaro e cruel contra contra meu filho, que tinha apenas quatro anos, o pai do acusado saiu em ataques reiterados e coordenados contra o pai da vítima. Trata-se de uma verdadeira campanha difamatória, seguindo o velho script de atacar a honra da vítima para tentar tornar menos abjeto o ato do criminoso. Essa campanha começou anos antes do julgamento, que foi protelado por sucessivas manobras da defesa de Jairinho”, declara Leniel.
 
A tutela provisória de urgência do juiz Guilherme de Souza Almeida, da 2ª Vara Cível da Regional de Madureira, reconhece indícios de abuso da liberdade de expressão com possível violação à honra, imagem e reputação do autor e visa impedir novas agressões a Leniel. O magistrado analisou vídeos disponíveis no Youtube e determinou que Coronel Jairo “se abstenha de divulgar, reproduzir, compartilhar ou veicular novos conteúdos que atribuam ao autor a prática de fatos potencialmente criminosos ou que sejam ofensivos à honra, à imagem e à reputação” de Leniel, sob pena de multa.
 
“Tal providência se revela adequada, necessária e proporcional à proteção dos direitos da personalidade invocados, preservando, de um lado, o núcleo essencial da liberdade de expressão, e evitando, de outro, que esta seja utilizada como instrumento para a perpetuação de aparentes ilícitos civis”, afirma o juiz.
 
A Google Brasil tem até cinco dias para remover os vídeos hospedados no Youtube, sob pena de multa diária de R$ 500, com teto de R$ 10 mil. Caso Coronel Jairo descumpra a ordem, o valor será de R$ 5 mil por publicação.
 
A decisão também inclui o Facebook no polo passivo do processo, seguindo o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/14). “Providência já determinada nesta decisão, permitindo que eventual ordem judicial de indisponibilização produza eficácia perante as plataformas responsáveis pela hospedagem e divulgação do conteúdo impugnado”, diz.

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