Decisões recentes do STF confirmam exigência de má-fé para condenações e redefinem limites entre falhas administrativas e atos de corrupção na administração pública
Cinco anos após a entrada em vigor da reforma da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 14.230/2021), o debate sobre os efeitos das mudanças na fiscalização do dinheiro público continua mobilizando juristas e gestores públicos. Em decisões recentes, o Supremo Tribunal Federal (STF) validou pontos centrais da legislação, especialmente a exigência de comprovação de dolo para a condenação por improbidade, e trouxe à tona outra discussão: ficou mais difícil responsabilizar agentes públicos por irregularidades?
Para o advogado Lucas Fernando Ferri Cenci, especialista em Direito Administrativo pela Escola Paranaense de Direito, a resposta exige uma análise mais aprofundada do que simplesmente classificar a legislação como mais rígida ou mais permissiva.
“A avaliação após cinco anos de vigência da reforma é positiva. Hoje se exige que o agente tenha agido com verdadeira má-fé para ser configurada a improbidade administrativa”, explica.
A mudança mais significativa promovida pela reforma foi a exclusão da chamada improbidade culposa, situação no qual o agente poderia ser responsabilizado mesmo sem intenção de causar prejuízo. Com o entendimento consolidado pelo STF, a condenação por improbidade depende da comprovação de que houve vontade consciente de praticar o ato ilícito.
Para a advogada Fernanda Conto Guimarães, pós-graduada em Direito Administrativo pela Escola Paranaense de Direito, a alteração tornou o enquadramento mais técnico e elevou o nível de exigência das acusações.
“Não basta apontar uma irregularidade formal ou um resultado danoso. É necessário demonstrar que houve vontade livre e consciente de praticar o ato e uma finalidade ilícita específica”, explica.


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