Brasil está na lista, e decisão pode destravar processos de brasileiros barrados desde janeiro
Uma decisão da Justiça federal dos Estados Unidos derrubou a política do governo Trump que, desde janeiro, impedia a emissão de vistos de imigrante para cidadãos do Brasil e de outros 74 países.
O julgamento pode destravar processos de brasileiros atingidos pela restrição e permitir que os pedidos voltem a ser analisados individualmente.
A medida foi proferida na sexta-feira, 21 de agosto, pela juíza federal Jeannette A. Vargas, da Corte Distrital dos Estados Unidos para o Distrito Sul de Nova York. A magistrada concluiu que o secretário de Estado, Marco Rubio, ultrapassou os limites de sua autoridade ao impor uma proibição baseada na nacionalidade dos requerentes.
O julgamento pode destravar processos de brasileiros atingidos pela restrição e permitir que os pedidos voltem a ser analisados individualmente.
A medida foi proferida na sexta-feira, 21 de agosto, pela juíza federal Jeannette A. Vargas, da Corte Distrital dos Estados Unidos para o Distrito Sul de Nova York. A magistrada concluiu que o secretário de Estado, Marco Rubio, ultrapassou os limites de sua autoridade ao impor uma proibição baseada na nacionalidade dos requerentes.
Além de derrubar a política, a juíza determinou que sejam anuladas e reavaliadas as negativas fundamentadas exclusivamente nessa restrição.
Para o advogado licenciado nos Estados Unidos Dr. Vinícius Bicalho, CEO da Bicalho Consultoria Legal, mestre pela University of Southern California (USC) e professor de pós-graduação em Direito Migratório, o julgamento recupera um princípio essencial da legislação migratória americana: a avaliação individual de cada pedido.
Para o advogado licenciado nos Estados Unidos Dr. Vinícius Bicalho, CEO da Bicalho Consultoria Legal, mestre pela University of Southern California (USC) e professor de pós-graduação em Direito Migratório, o julgamento recupera um princípio essencial da legislação migratória americana: a avaliação individual de cada pedido.
“A decisão representa uma reação importante a uma restrição que impedia cidadãos dos países incluídos na lista de terem seus pedidos avaliados individualmente. A Justiça reconheceu que a nacionalidade, por si só, não pode substituir a análise concreta de cada caso”, afirma Dr. Bicalho.
O que muda para os brasileiros
A política havia sido anunciada pelo Departamento de Estado em 14 de janeiro e entrou em vigor no dia 21 do mesmo mês. O governo americano justificou a suspensão afirmando que cidadãos das nações atingidas apresentariam maior risco de se tornarem dependentes de benefícios públicos nos Estados Unidos.
A política havia sido anunciada pelo Departamento de Estado em 14 de janeiro e entrou em vigor no dia 21 do mesmo mês. O governo americano justificou a suspensão afirmando que cidadãos das nações atingidas apresentariam maior risco de se tornarem dependentes de benefícios públicos nos Estados Unidos.
A medida determinava que os agentes consulares recusassem a emissão de vistos de imigrante para essas nacionalidades, mesmo quando, após uma avaliação individual, o requerente demonstrasse cumprir os requisitos exigidos.
Com a derrubada do bloqueio, processos de brasileiros podem voltar a ser analisados individualmente. A nacionalidade deixa de funcionar como impedimento automático, e cada candidato poderá ter sua documentação e suas condições pessoais avaliadas pelos agentes consulares.
“Para o brasileiro alcançado por essa restrição, a mudança é significativa. O pedido deixa de enfrentar uma barreira prévia imposta exclusivamente pela nacionalidade e volta a depender das provas, dos documentos e do enquadramento migratório apresentados pelo próprio requerente”, explica o advogado.
Restrição atingia vistos de imigrante
A suspensão alcançava exclusivamente os vistos de imigrante, destinados a pessoas que pretendem estabelecer residência permanente nos Estados Unidos, seja por vínculos familiares, trabalho, investimento ou outras categorias previstas na legislação.
A suspensão alcançava exclusivamente os vistos de imigrante, destinados a pessoas que pretendem estabelecer residência permanente nos Estados Unidos, seja por vínculos familiares, trabalho, investimento ou outras categorias previstas na legislação.
Vistos temporários, como os de turismo, negócios, estudo e intercâmbio, não eram abrangidos pela política e não foram objeto da ordem judicial.
“É importante entender que estamos falando de imigração permanente. A decisão atinge pessoas que buscavam o direito de residir nos Estados Unidos e tiveram seus processos bloqueados por uma regra geral aplicada de acordo com o país de origem”, esclarece Dr. Bicalho.
Negativas podem ser reavaliadas
A ordem judicial também alcança pedidos de visto recusados exclusivamente com base na política do governo Trump. Essas negativas deverão retornar aos agentes consulares para uma nova avaliação, sem que o país de origem seja utilizado como fundamento automático para impedir a emissão do documento.
A ordem judicial também alcança pedidos de visto recusados exclusivamente com base na política do governo Trump. Essas negativas deverão retornar aos agentes consulares para uma nova avaliação, sem que o país de origem seja utilizado como fundamento automático para impedir a emissão do documento.
A determinação não alcança recusas baseadas em outros impedimentos previstos na legislação americana. Caso o agente consular tenha identificado outro motivo legal para a negativa, esse fundamento poderá continuar sendo considerado.
“Quem recebeu uma negativa durante a vigência da política precisa verificar exatamente qual foi o motivo registrado no processo. Se a recusa ocorreu exclusivamente por causa desse bloqueio, a decisão judicial cria uma possibilidade concreta de reavaliação”, orienta Dr. Bicalho.
Próximos passos
Apesar do alcance do julgamento, ainda não há uma definição pública sobre como e quando o Departamento de Estado transmitirá as novas orientações aos consulados americanos. O governo dos Estados Unidos também poderá recorrer e tentar suspender os efeitos da medida em uma instância superior.
Apesar do alcance do julgamento, ainda não há uma definição pública sobre como e quando o Departamento de Estado transmitirá as novas orientações aos consulados americanos. O governo dos Estados Unidos também poderá recorrer e tentar suspender os efeitos da medida em uma instância superior.
Por isso, ainda não é possível afirmar que todos os processos atingidos já foram retomados ou que as negativas começaram a ser revistas. Os próximos atos da Justiça e do Departamento de Estado deverão mostrar como a determinação será aplicada na prática.



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