/>
Justiça proíbe Alerj realizar processo de escolha de conselheiro do TCE por turma de Cláudio Castro

Justiça proíbe Alerj realizar processo de escolha de conselheiro do TCE por turma de Cláudio Castro

Por indícios de desvio de finalidade, o desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Fernando Marques de Campos Cabral Filho determinou que a Assembleia Legislativa fluminense suspenda o processo de escolha do novo conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Rio
Douglas Ruas comandou aprovação de norma que reduziu controle de indicações políticas 
Justiça proíbe Alerj realizar processo de escolha de conselheiro do TCE por turma de Cláudio Castro
Foto: Erick Quintanilha
O Supremo Tribunal Federal condenou, em fevereiro, os cinco réus acusados de planejar e mandar assassinar a vereadora do Rio de Janeiro Marielle Franco e seu motorista, Anderson Gomes. Entre eles, o conselheiro do TCE-RJ Domingos Brazão, sentenciado a 76 anos e três meses de prisão, além da perda do cargo. A exoneração foi efetivada em 15 de julho.

Para garantir que o novo membro do TCE-RJ seja do grupo político do ex-governador Cláudio Castro (PL), a Alerj, presidida pelo candidato ao governo do Rio Douglas Ruas (PL), aprovou a Resolução 1.694/2026. A norma agiliza as análises de indicados para cargos políticos, extinguindo mecanismos de controle parlamentar e social. Ou seja, facilita a aprovação de candidatos do grupo de Castro e o consequente controle das estruturas do estado.

O advogado Álvaro Palma de Jorge, professor de Direito Constitucional da Fundação Getulio Vargas, moveu ação popular contra a escolha do novo conselheiro do TCE-RJ com base na norma. Segundo ele, a resolução foi editada com desvio de finalidade, violando os princípios democrático, do devido processo legal e legislativo, da moralidade administrativa, da transparência e da publicidade, inerentes ao funcionamento da administração estatal. 

Douglas Ruas alegou que a resolução é geral e não foi editada para abreviar a indicação do novo conselheiro do TCE-RJ. Segundo ele, cabe à Alerj disciplinar seus procedimentos internos.

A 3ª Vara de Fazenda Pública do Rio negou o pedido de liminar, e o advogado recorreu. Então, o desembargador Fernando Cabral Filho suspendeu, no último dia 14, o processo de escolha do conselheiro. O magistrado apontou que a redução da duração do procedimento, de 40 dias para apenas três, afeta o controle interno e jurídico dos atos.

Conselheiros de Tribunais de Contas são equiparados a desembargadores dos Tribunais de Justiça, conforme a Súmula 42 do STF. Portanto, a partir da investidura no cargo, eles têm vitaliciedade. Por isso, há perigo de dano e da demora a justificar a cautelar, disse Cabral. Até porque, após a nomeação, haveria risco de serem proferidas decisões que depois poderiam ser contestadas.

A liminar também pode suspender as quatro indicações do governo do Rio para o conselho diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Concedidos de Transportes (Agetransp), responsável por regular os trens, metrôs e barcas no estado.
Decisão democrática

Especialistas ouvidos pela revista eletrônica Consultor Jurídico elogiam a decisão do TJ-RJ, afirmando que ela privilegia o controle democrático de indicações para cargos políticos.

Rafael Oliveira, professor de Direito Administrativo do Ibmec, avalia que a liminar é razoável e prudente, uma vez que impede a implementação de um verdadeiro “fast track legislativo”, que destoa das normas de outros estados e “enfraquece consideravelmente o controle legislativo e social de função extremamente importante de controle dos atos estatais”.

“A relevância do cargo de conselheiro do TCE-RJ exige a avaliação criteriosa dos requisitos exigidos pela legislação por parte do indicado, o que, naturalmente, demanda tempo razoável para conhecimento da biografia e sabatina dele. Em vez de pressa no processo de escolha do futuro conselheiro do TCE-RJ, deveríamos buscar o respeito do tempo razoável para reflexão, arguição e eventual aprovação com tranquilidade do nome indicado”,
opina Oliveira.

A importância das atribuições do TCE-RJ exige que o processo de nomeação de um integrante da corte observe o devido processo administrativo e esteja sujeito a controle parlamentar e social, afirma Rodrigo Brandão, professor de Direito Constitucional da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj).

“Quando um nome é apresentado, é importante não se aprovar a toque de caixa. É preciso que haja tempo para os parlamentares e a sociedade conhecerem a pessoa, sua biografia, vida profissional. Senão vira uma mera homologação.”

Brandão ressalta a necessidade da decisão. Afinal, se um novo integrante do TCE-RJ assumisse o cargo, seria muito mais difícil anular a posse e os atos tomados no posto. Assim, segundo ele, a liminar do TJ-RJ também preserva a segurança jurídica.
Tentativa de sabotagem

A Resolução 1.694/2026 é mais uma tentativa do grupo político de Cláudio Castro de se manter no poder e sabotar o governo do desembargador Ricardo Couto, também presidente do TJ-RJ.

Em março, o Tribunal Superior Eleitoral tornou Castro inelegível por oito anos. Ele havia renunciado ao cargo um dia antes do julgamento em que a corte concluiu que o ex-governador praticou abuso de poder político e econômico em um esquema de criação de cargos fantasmas com pagamento em dinheiro vivo para promover sua candidatura nas eleições de 2022.

Também foram condenados o ex-vice Thiago Pampolha e o deputado estadual Rodrigo Bacellar (União Brasil), que era presidente da Alerj e estava afastado do cargo. Os dois, que estariam na linha de sucessão do governo, estão igualmente inelegíveis. Sem eles, assumiu o cargo de governador o quarto na linha sucessória, Ricardo Couto.

A renúncia de Cláudio Castro foi feita para evitar sua cassação e garantir a manutenção de seu grupo político no comando do Rio de Janeiro. O ex-governador montou um supermercado para vender imunidades. Ele não só se apropriava do erário, mas também extorquia empresas enroladas com o Fisco.

O deputado Douglas Ruas foi eleito presidente da Alerj e pediu ao Supremo para ser empossado governador. O requerimento foi negado pelo ministro Cristiano Zanin.

Ricardo Couto vem promovendo uma faxina no Palácio Guanabara, desmontando o cabide de empregos montado por Cláudio Castro. O desembargador já exonerou mais de quatro mil servidores comissionados. Couto pretende enviar à Alerj um projeto de lei que estabelece um teto de cargos comissionados ocupados por não concursados de 10% do total de servidores em cada uma das 32 secretarias estaduais. O número de cargos em comissão aumentou 47,86% de 2021, início do governo Castro, até a data em que renunciou, em março.

O governador interino também determinou que se faça uma auditoria em todas as secretarias e órgãos da administração direta e indireta do Rio, incluindo empresas estatais. As entidades têm 15 dias úteis para informar os projetos em andamento, contratos superiores a R$ 1 milhão firmados no último ano e previsões de despesas. Além disso, devem detalhar o número de servidores efetivos, comissionados e terceirizados em cada órgão.

A Controladoria-Geral do Estado do Rio avaliará a legalidade das medidas. Em caso de irregularidades, o governador será imediatamente comunicado para que adote medidas para evitar danos ao erário. O orçamento fluminense de 2026 prevê déficit de R$ 18 bilhões.

Couto ordenou o bloqueio de R$ 730 milhões que seriam repassados a 16 municípios. A verba é do fundo soberano, que é alimentado por receitas da exploração de petróleo e gás natural. Desse valor, R$ 250 milhões seriam destinados à Secretaria de Cidades, sem detalhamento de sua finalidade. A pasta era comandada por Douglas Ruas.

Cláudio Castro alegou que a destinação dos recursos do fundo foi analisada por um comitê e diz que não fazia parte dos conselhos que consideraram os projetos aptos a receber as verbas.

Após o STF negar o pedido de Ruas para assumir o governo, a Alerj instituiu a Comissão Especial para Contenção dos Gastos do Estado com o objetivo genérico de conter despesas. Logo depois de ser instalado, o colegiado iniciou uma série de requisições abrangentes de dados financeiros dos últimos cinco exercícios e convocou secretários do governo interino para prestar esclarecimentos. A ideia era achacar a gestão Couto. Por falta de finalidade específica, a 4ª Vara da Fazenda Pública do Rio suspendeu a comissão.

O advogado Leandro Mello Frota pediu que o procurador-geral da República, Paulo Gonet, requeira ao Supremo intervenção federal no Rio de Janeiro, com foco na Alerj. Segundo ele, a assembleia foi cooptada por organizações criminosas, abalando a democracia no estado. E essa captura impede a superação da crise pelos meios tradicionais.
 
Clique aqui para ler a decisão

Postar um comentário

0 Comentários

Close Menu