Por indícios de desvio de finalidade, o desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Fernando Marques de Campos Cabral Filho determinou que a Assembleia Legislativa fluminense suspenda o processo de escolha do novo conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Rio
Douglas Ruas comandou aprovação de norma que reduziu controle de indicações políticas
| Foto: Erick Quintanilha |
Para garantir que o novo membro do TCE-RJ seja do grupo político do ex-governador Cláudio Castro (PL), a Alerj, presidida pelo candidato ao governo do Rio Douglas Ruas (PL), aprovou a Resolução 1.694/2026. A norma agiliza as análises de indicados para cargos políticos, extinguindo mecanismos de controle parlamentar e social. Ou seja, facilita a aprovação de candidatos do grupo de Castro e o consequente controle das estruturas do estado.
O advogado Álvaro Palma de Jorge, professor de Direito Constitucional da Fundação Getulio Vargas, moveu ação popular contra a escolha do novo conselheiro do TCE-RJ com base na norma. Segundo ele, a resolução foi editada com desvio de finalidade, violando os princípios democrático, do devido processo legal e legislativo, da moralidade administrativa, da transparência e da publicidade, inerentes ao funcionamento da administração estatal.
Douglas Ruas alegou que a resolução é geral e não foi editada para abreviar a indicação do novo conselheiro do TCE-RJ. Segundo ele, cabe à Alerj disciplinar seus procedimentos internos.
A 3ª Vara de Fazenda Pública do Rio negou o pedido de liminar, e o advogado recorreu. Então, o desembargador Fernando Cabral Filho suspendeu, no último dia 14, o processo de escolha do conselheiro. O magistrado apontou que a redução da duração do procedimento, de 40 dias para apenas três, afeta o controle interno e jurídico dos atos.
Conselheiros de Tribunais de Contas são equiparados a desembargadores dos Tribunais de Justiça, conforme a Súmula 42 do STF. Portanto, a partir da investidura no cargo, eles têm vitaliciedade. Por isso, há perigo de dano e da demora a justificar a cautelar, disse Cabral. Até porque, após a nomeação, haveria risco de serem proferidas decisões que depois poderiam ser contestadas.
A liminar também pode suspender as quatro indicações do governo do Rio para o conselho diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Concedidos de Transportes (Agetransp), responsável por regular os trens, metrôs e barcas no estado.
Decisão democrática
Especialistas ouvidos pela revista eletrônica Consultor Jurídico elogiam a decisão do TJ-RJ, afirmando que ela privilegia o controle democrático de indicações para cargos políticos.
Rafael Oliveira, professor de Direito Administrativo do Ibmec, avalia que a liminar é razoável e prudente, uma vez que impede a implementação de um verdadeiro “fast track legislativo”, que destoa das normas de outros estados e “enfraquece consideravelmente o controle legislativo e social de função extremamente importante de controle dos atos estatais”.
“A relevância do cargo de conselheiro do TCE-RJ exige a avaliação criteriosa dos requisitos exigidos pela legislação por parte do indicado, o que, naturalmente, demanda tempo razoável para conhecimento da biografia e sabatina dele. Em vez de pressa no processo de escolha do futuro conselheiro do TCE-RJ, deveríamos buscar o respeito do tempo razoável para reflexão, arguição e eventual aprovação com tranquilidade do nome indicado”, opina Oliveira.
A importância das atribuições do TCE-RJ exige que o processo de nomeação de um integrante da corte observe o devido processo administrativo e esteja sujeito a controle parlamentar e social, afirma Rodrigo Brandão, professor de Direito Constitucional da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj).
“Quando um nome é apresentado, é importante não se aprovar a toque de caixa. É preciso que haja tempo para os parlamentares e a sociedade conhecerem a pessoa, sua biografia, vida profissional. Senão vira uma mera homologação.”
Brandão ressalta a necessidade da decisão. Afinal, se um novo integrante do TCE-RJ assumisse o cargo, seria muito mais difícil anular a posse e os atos tomados no posto. Assim, segundo ele, a liminar do TJ-RJ também preserva a segurança jurídica.
Tentativa de sabotagem
A Resolução 1.694/2026 é mais uma tentativa do grupo político de Cláudio Castro de se manter no poder e sabotar o governo do desembargador Ricardo Couto, também presidente do TJ-RJ.
Em março, o Tribunal Superior Eleitoral tornou Castro inelegível por oito anos. Ele havia renunciado ao cargo um dia antes do julgamento em que a corte concluiu que o ex-governador praticou abuso de poder político e econômico em um esquema de criação de cargos fantasmas com pagamento em dinheiro vivo para promover sua candidatura nas eleições de 2022.
Também foram condenados o ex-vice Thiago Pampolha e o deputado estadual Rodrigo Bacellar (União Brasil), que era presidente da Alerj e estava afastado do cargo. Os dois, que estariam na linha de sucessão do governo, estão igualmente inelegíveis. Sem eles, assumiu o cargo de governador o quarto na linha sucessória, Ricardo Couto.
A renúncia de Cláudio Castro foi feita para evitar sua cassação e garantir a manutenção de seu grupo político no comando do Rio de Janeiro. O ex-governador montou um supermercado para vender imunidades. Ele não só se apropriava do erário, mas também extorquia empresas enroladas com o Fisco.
O deputado Douglas Ruas foi eleito presidente da Alerj e pediu ao Supremo para ser empossado governador. O requerimento foi negado pelo ministro Cristiano Zanin.
Ricardo Couto vem promovendo uma faxina no Palácio Guanabara, desmontando o cabide de empregos montado por Cláudio Castro. O desembargador já exonerou mais de quatro mil servidores comissionados. Couto pretende enviar à Alerj um projeto de lei que estabelece um teto de cargos comissionados ocupados por não concursados de 10% do total de servidores em cada uma das 32 secretarias estaduais. O número de cargos em comissão aumentou 47,86% de 2021, início do governo Castro, até a data em que renunciou, em março.
O governador interino também determinou que se faça uma auditoria em todas as secretarias e órgãos da administração direta e indireta do Rio, incluindo empresas estatais. As entidades têm 15 dias úteis para informar os projetos em andamento, contratos superiores a R$ 1 milhão firmados no último ano e previsões de despesas. Além disso, devem detalhar o número de servidores efetivos, comissionados e terceirizados em cada órgão.
A Controladoria-Geral do Estado do Rio avaliará a legalidade das medidas. Em caso de irregularidades, o governador será imediatamente comunicado para que adote medidas para evitar danos ao erário. O orçamento fluminense de 2026 prevê déficit de R$ 18 bilhões.
Couto ordenou o bloqueio de R$ 730 milhões que seriam repassados a 16 municípios. A verba é do fundo soberano, que é alimentado por receitas da exploração de petróleo e gás natural. Desse valor, R$ 250 milhões seriam destinados à Secretaria de Cidades, sem detalhamento de sua finalidade. A pasta era comandada por Douglas Ruas.
Cláudio Castro alegou que a destinação dos recursos do fundo foi analisada por um comitê e diz que não fazia parte dos conselhos que consideraram os projetos aptos a receber as verbas.
Após o STF negar o pedido de Ruas para assumir o governo, a Alerj instituiu a Comissão Especial para Contenção dos Gastos do Estado com o objetivo genérico de conter despesas. Logo depois de ser instalado, o colegiado iniciou uma série de requisições abrangentes de dados financeiros dos últimos cinco exercícios e convocou secretários do governo interino para prestar esclarecimentos. A ideia era achacar a gestão Couto. Por falta de finalidade específica, a 4ª Vara da Fazenda Pública do Rio suspendeu a comissão.
O advogado Leandro Mello Frota pediu que o procurador-geral da República, Paulo Gonet, requeira ao Supremo intervenção federal no Rio de Janeiro, com foco na Alerj. Segundo ele, a assembleia foi cooptada por organizações criminosas, abalando a democracia no estado. E essa captura impede a superação da crise pelos meios tradicionais.
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