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Dia do Idoso chega com Brasil mais velho e sistema de saúde sob pressão

Dia do Idoso chega com Brasil mais velho e sistema de saúde sob pressão

Com 16,6% dos brasileiros acima dos 60 anos, rede pública e operadoras sentem a pressão, e ações contra planos passam pela primeira vez as movidas contra o SUS

Dia do Idoso chega com Brasil mais velho e sistema de saúde sob pressão
O Dia Nacional e Internacional da Pessoa Idosa, celebrado em 1º de outubro, chega em 2026 com a maior proporção de idosos já registrada pela PNAD Contínua, pesquisa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) iniciada em 2012. Segundo a edição de 2025, divulgada em abril, o país somava 212,7 milhões de habitantes no ano passado, e 16,6% deles tinham 60 anos ou mais. São 35 milhões de brasileiros nessa faixa etária. Por outro lado, de 2012 a 2025, o total de idosos aumentou 58,7%, ao mesmo tempo em que o de brasileiros abaixo dos 30 anos recuou 10,4%.

A tendência deve continuar nas próximas décadas. As projeções do IBGE apontam 2041 como o ano em que o número de habitantes deixa de aumentar e estimam que, em 2070, os idosos serão 37,8% da população. A idade avançada traz mais doenças crônicas, uso contínuo de medicamentos e internações mais longas, e boa parte dessa demanda chega à rede pública. De acordo com a terceira onda do Estudo Longitudinal da Saúde dos Idosos Brasileiros (Elsi-Brasil), divulgada em maio deste ano, o Sistema Único de Saúde (SUS) é a única porta de atendimento para dois em cada três idosos do país.

A saúde suplementar também sente o peso da mudança. Um levantamento do Instituto de Estudos de Saúde Suplementar (IESS) mostra que, em abril de 2026, 8,71 milhões de pessoas com 59 anos ou mais tinham plano médico-hospitalar, um grupo que aumentou 3,1% em um ano, enquanto o de crianças e adolescentes praticamente não se alterou. Carteiras mais envelhecidas representam uso mais frequente dos serviços, o que se traduz em mais custos.

Os conflitos já batem recorde no Judiciário. No primeiro semestre de 2026, a Justiça recebeu 181.643 novas ações contra operadoras de planos de saúde, volume maior que as 164.794 movidas contra o SUS no mesmo período, segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). É a primeira vez que a saúde suplementar ultrapassa a pública nesse levantamento.

Para a advogada especialista em direito da saúde Nilza Sacoman, os idosos estão entre os beneficiários mais expostos a negativas de tratamento e a aumentos de mensalidade. "O idoso é o beneficiário que mais precisa do plano justamente na fase da vida em que tem menos renda e menos condições de migrar para outra operadora. Quando recebe uma negativa de cobertura ou um reajuste desproporcional, muitas vezes não tem tempo para esperar, porque o tratamento não pode ser adiado", afirma.

Direito dos idosos na saúde

A legislação reserva proteções próprias para essa parcela da população. O Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/2003) garante atenção integral pelo SUS, determina que o poder público entregue sem custo medicamentos, principalmente os de uso contínuo, além de próteses e órteses, e assegura acompanhante durante internação ou período de observação. No caso dos planos, o artigo 15 do Estatuto veda cobrar valores diferentes por causa da idade. Pelas normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o último aumento por idade acontece aos 59 anos, e depois disso a mensalidade não pode subir só porque o beneficiário ficou mais velho. Para os planos individuais e familiares, a ANS limitou o reajuste anual deste ciclo a 5,11%, aplicado no mês de aniversário do contrato entre maio de 2026 e abril de 2027.

"Nos contratos firmados a partir de 2004, qualquer aumento aplicado depois dos 60 anos por mudança de idade é ilegal. Nos planos coletivos, que não têm teto fixado pela ANS, o beneficiário pode exigir a demonstração do cálculo do reajuste, e o percentual pode ser revisto judicialmente quando não houver justificativa atuarial", explica Nilza Sacoman. Ela lembra ainda que o rol da ANS deixou de ser um limite absoluto. "Desde a Lei 14.454, de 2022, um tratamento fora da lista pode ser exigido quando há prescrição fundamentada e comprovação científica de eficácia, observados os critérios definidos pelo Superior Tribunal de Justiça", diz.

Para quem precisa recorrer, a advogada orienta a reunir documentos antes de qualquer medida. "O primeiro passo é pedir à operadora a negativa por escrito, com o motivo, e guardar o relatório médico detalhado. Com isso, é possível registrar reclamação na ANS, procurar o Procon ou a Defensoria Pública e, se necessário, ingressar com ação. O Estatuto garante prioridade na tramitação dos processos para pessoas com 60 anos ou mais, e prioridade especial para quem tem mais de 80 anos", afirma.

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