O ex-militar mentiu sobre o destino das vítimas e transportou-os na viatura até o Morro da Mineira, comunidade controlada por uma facção rival. Lá, entregou os três a traficantes armados. Os jovens foram posteriormente encontrados mortos com sinais de crueldade e 46 perfurações por disparos de arma de fogo
Em uma decisão unânime, o Conselho Especial de Justiça do Exército da 2ª Auditoria do Rio de Janeiro condenou o ex-tenente Vinicius Ghidetti de Moraes Andrade a 63 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pela morte de três jovens na capital fluminense em junho de 2008.
O caso remonta a uma operação do Exército no Morro da Providência, quando os jovens foram detidos por militares sob o comando de Vinicius após um alegado desacato. Apesar de o capitão responsável ter determinado a soltura imediata do grupo na própria base, o ex-tenente descumpriu a ordem direta, mentiu sobre o destino das vítimas e transportou-os na viatura até o Morro da Mineira, comunidade controlada por uma facção rival. Lá, entregou os três a traficantes armados. Os jovens foram posteriormente encontrados mortos com sinais de crueldade e 46 perfurações por disparos de arma de fogo.
Embora o ex-oficial tenha alegado que pretendia apenas "dar um susto", a Justiça Militar concluiu que ele atuou com dolo eventual, pois conhecia a rivalidade entre as facções e sabia do risco concreto de morte ao entregar as vítimas ao grupo rival. A condenação foi fixada por três homicídios triplamente qualificados (motivo torpe ligado a vingança, emprego de tortura/meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa), com agravantes pelo abuso de autoridade ao induzir seus subordinados a colaborar com a ação criminosa. A pena foi estabelecida em 21 anos para cada homicídio, somando 63 anos.
Inicialmente instaurado na Justiça Federal, o processo foi transferido para a Justiça Militar da União após mudanças legislativas (Lei 13.491/2017) e definição de competência pelo Superior Tribunal Militar (STM) em 2025. A defesa sustentou teses de nulidades processuais e pediu a absolvição por falta de provas, mas os argumentos foram rejeitados diante das evidências reunidas, que incluíram laudos cadavéricos, interceptações e depoimentos.
O réu obteve o direito de recorrer em liberdade por não estarem presentes os requisitos da prisão preventiva. A defesa já apresentou recurso de apelação ao STM.


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