/>
Ministro Nunes Marques admite associação como parte interessada em ação que discute adicional de insalubridade para profissionais de limpeza

Ministro Nunes Marques admite associação como parte interessada em ação que discute adicional de insalubridade para profissionais de limpeza

Entidade poderá levar ao Supremo a realidade de bares e restaurantes afetados por decisões que reconhecem adicional para limpeza de banheiros; decisão pode até mesmo inviabilizar o funcionamento de pequenos estabelecimentos no setor

Foto: Antonio Augusto/STF

A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) foi admitida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) como parte interessada na ação que discute o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, de 40%, a profissionais responsáveis pela limpeza de banheiros e coleta de resíduos. A decisão, assinada pelo ministro Nunes Marques, permite que a Abrasel participe da discussão e apresente ao STF os impactos desse entendimento para bares e restaurantes de todo o país.

A ação foi apresentada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) inicialmente em razão dos efeitos da decisão no setor hoteleiro. O entendimento do TST, no entanto, passou a ser aplicado também em processos envolvendo outros estabelecimentos com banheiros de uso público ou coletivo, incluindo bares e restaurantes.

Para o setor de alimentação fora do lar, a questão tem impacto direto. Bares e restaurantes passaram a enfrentar pedidos recorrentes de adicional de insalubridade em ações trabalhistas. Além do possível pagamento do adicional de 40% e de seus reflexos em outras verbas, os processos podem envolver perícias técnicas e podem até mesmo inviabilizar o funcionamento de pequenos estabelecimentos, onde todos os funcionários costumam se revezar na tarefa.

A discussão está relacionada à interpretação da Súmula 448 do TST, que prevê o adicional de insalubridade em grau máximo para trabalhadores que fazem a limpeza de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação e a coleta do lixo desses locais. O questionamento é se essa interpretação pode ampliar as situações consideradas insalubres além daquelas previstas nas normas do Ministério do Trabalho. 

“Essa decisão é muito importante para a representatividade do setor de alimentação fora do lar. Ter a Abrasel reconhecida pelo Supremo como uma entidade que pode contribuir diretamente para essa discussão significa garantir que a realidade de bares e restaurantes esteja presente em um debate que pode ter impactos concretos sobre milhares de empresas. É nosso papel defender o setor e levar aos espaços de decisão as dificuldades e os desafios enfrentados diariamente pelos empreendedores. A participação da Abrasel nessa ação reforça justamente esse compromisso”, afirma Paulo Solmucci, presidente-executivo da Abrasel. 

A Abrasel solicitou sua participação no processo justamente para apresentar ao Supremo a realidade dos bares e restaurantes e os efeitos que a interpretação adotada pelo TST vem produzindo no setor. Na decisão, o ministro Nunes Marques reconheceu que a entidade atende aos requisitos para participar como amicus curiae, considerando a relevância do tema.

“O ingresso da Abrasel em uma ação dessa magnitude, perante o STF, é uma conquista institucional de grande relevância. A participação como amicus curiae não é automática, porque ela exige o reconhecimento, pelo relator, da representatividade da entidade, da relevância de sua contribuição e da relação direta entre suas finalidades institucionais e o tema discutido. Ao admitir a Abrasel, o STF reconheceu expressamente sua legitimidade como importante ator nacional na representação do setor de alimentação fora do lar”, explica Gustavo Afonso Oliveira, assessor jurídico da Abrasel.

Postar um comentário

0 Comentários

Close Menu