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| Foto: arquivo |
A decisão é da 4ª Câmara de Direito Público. Os desembargadores concluíram que houve uma estrutura montada dentro do sistema penitenciário para beneficiar Cabral. O esquema envolvia a entrada irregular de equipamentos, alimentos e outros objetos proibidos. Também incluía visitas fora das regras e falhas deliberadas nos sistemas de controle.
Um dos símbolos do esquema foi a chamada “videoteca do Cabral”, equipada com uma TV de 65 polegadas e aparelho de home theater. Para tentar dar aparência de legalidade, foi criado um falso termo de doação. A entidade religiosa apontada como doadora negou ter feito a doação.
A investigação também apontou outros privilégios. Cabral teria recebido colchão diferenciado, alimentos proibidos, equipamentos de musculação, eletrodomésticos e acesso facilitado a visitas. Havia ainda falhas no registro de entradas e saídas e problemas no sistema de câmeras.
Para o relator, desembargador Caetano Ernesto da Fonseca Costa, não houve simples falha administrativa. Os envolvidos atuaram de forma consciente para esconder atos oficiais e dificultar a fiscalização. A conduta feriu a impessoalidade e a confiança da sociedade no sistema prisional.
Além de Sérgio Cabral, foram condenados o ex-secretário de Administração Penitenciária Erir Ribeiro Costa Filho e também os agentes Alex de Lima Carvalho, Fabio Ferraz Sodré, Sauler Antonio Sakalen, Fernando Lima de Farias e Nilton Cesar Vieira da Silva. Todos ocupavam cargos de gestão na Secretaria de Administração Penitenciária (Seap) ou nas unidades prisionais envolvidas.
Cabral terá de pagar multa equivalente a 12 vezes sua última remuneração como governador, além de R$ 1 milhão por danos morais coletivos. Os outros seis condenados pagarão multa correspondente a cinco vezes a última remuneração em seus cargos e R$ 100 mil cada por danos morais coletivos. Os valores dos danos morais serão destinados ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.



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