Quem recebe até R$ 5 mil mensal terá presunção relativa de insuficiência de recursos á Justiça, enquanto que, acima desse patamar, caberá ao interessado demonstrar que não tem condições de arcar com as despesas do processo. Esse entendimento foi adotado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal na sessão desta quinta-feira (3/9), no julgamento da ADC 80.
Prevaleceu a corrente aberta pelo ministro Gilmar Mendes, que divergiu do relator, ministro Edson Fachin, afastando o critério previsto pela reforma trabalhista de 2017, segundo o qual o benefício poderia ser concedido a quem recebesse salário igual ou inferior a 40% do teto dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
Plenário do STFRosinei Coutinho/STF
Decisão prevê que a presunção de insuficiência não é absoluta
O novo limite acompanha o valor estabelecido pela legislação do Imposto de Renda. Na solução adotada pelo STF, alterações desse patamar na norma tributária serão automaticamente refletidas no critério para a Justiça gratuita. Caso a tabela não seja atualizada anualmente, o valor deverá ser corrigido pelo IPCA.
De acordo com o colegiado do Supremo, a presunção de insuficiência para quem recebe até R$ 5 mil não é absoluta. O juiz poderá negar o benefício se identificar patrimônio ou renda familiar incompatível com a alegada falta de recursos, mediante análise das circunstâncias do caso concreto. O magistrado também poderá exigir documentos adicionais para avaliar a situação financeira do requerente.



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