Roupas: o que pode ser usado no trânsito
Outra grande dúvida é quanto à permissão de se dirigir descalço. Qualquer motorista pode dirigir sem sapatos, tanto na estrada quanto na cidade. O CTB não faz nenhuma menção explícita sobre esse assunto. No artigo 252, porém, é destacada apenas a proibição de dirigir usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa o uso dos pedais, como chinelo de dedo, tamancos ou outro calçado que não tenha as tiras presas atrás dos calcanhares.
Quem é pego dirigindo de chinelos ou com calçados considerados inadequados ou que possam colocar em risco uma direção segura, recebe quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação e paga multa de R$ 85,13, infração considerada média.
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