A Comissão de Defesa do Consumidor vai analisar a proposta de punir, com descontos na tarifa, os cortes de energia elétrica.
A proposta (PL 6942/13)
do deputado Ronaldo Caiado, do Democratas de Goiás, prevê que quando
houver um corte de energia, deve-se calcular o consumo médio do usuário
no período de tempo que durou o corte e esse valor será descontado na
fatura seguinte.
O relator do parecer aprovado pela
Comissão de Minas e Energia, deputado Vitor Penido, do Democratas de
MInas Gerais, acredita que a medida vai desburocratizar a indenização
aos usuários prejudicados. Ele disse que hoje, um processo no Procon
pode levar anos até uma conclusão. Em sua opinião, o problema é ainda
maior nas zonas rurais, com maior dificuldade de acesso aos órgãos de
defesa do consumidor.
sxc.hu
"A partir do momento que a própria lei
já vai falar sobre isso e desde que seja fácil comprovar, não há
necessidade de recorrer ao Procon. Com a confirmação da própria empresa,
que tem conhecimento disso, ela então tem a conta descontada ou até
mesmo o consumidor deixa de pagar esse valor que foi constatado no
prejuízo"
O presidente do Instituto Brasileiro de
Estudo e Defesa das Relações de Consumo, Geraldo Tardin, afirma que as
empresas devem ser multadas pela má qualidade do serviço, mas acredita
que qualquer que seja a punição que a distribuidora de energia venha a
sofrer não representa nada perto das dificuldades e prejuízos
enfrentados pelo consumidor.
Ele também lembra que, o fato de
descontar o período em que não prestou o serviço, não isenta a empresa
de ter de indenizar os danos causados pela interrupção, seja ele por
defeitos em produtos, seja por impedir o adequado funcionamneto de
estabelecimentos comerciais e industriais.
"Essa multa não repõe ao consumidor o
transtorno. O fato de ter multa não quer dizer também que o consumidor
não possa procurar a justiça para ser indenizado"
Depois de analisada pela Comissão de
Defesa do Consumidor, a proposta que obriga a concessionária de energia
elétrica a descontar da conta o período em que houver interrupção do
fornecimento será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça. Se
aprovada, segue para o Senado.
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