(Foto: Reprodução)
Uma curtida no Facebook pode ser motivo para demissão
por justa causa, na visão do Tribunal Regional Trabalhista de Jundiaí.
Nesta semana, o órgão divulgou decisão favorável a uma empresa que usou o
comportamento do funcionário na rede social para puni-lo.
O caso ocorreu em outubro de 2012, quando Jonathan Pires
Vidal da Rocha curtiu uma publicação do ex-colega de trabalho Felipe
Constantino em que a concessionária BM Motos era alvo de ofensas.
Constantino teria criticado ainda uma das sócias do lugar, Daniela
Magalhães, e Rocha, além de curtir tudo, também comentou “Você é louco
Cara! Mano, vc é louco!”, o que fez a empresa demiti-lo.
“A justa causa decorre do fato de que na rede social
Facebook você compactuou com as publicações gravemente ofensivas à
honra, integridade e moral da empresa BM Motos, de seus funcionários e
da sócia”, afirmou a empresa, ao justificar a demissão.
Ele, então, entrou na Justiça, o caso passou pela 1ª Vara
do Trabalho da cidade e chegou às mãos do TRT da 15ª Região, que deu
razão à BM Motos. Para a juíza relatora Patrícia Glugovskis Penna
Martins, “o fato é grave, posto que se sabe o alcance das redes
sociais”.
“Efetivamente as ofensas foram escritas pelo
ex-funcionário, no entanto, todas foram ‘curtidas’ pelo recorrente
[Rocha], com respostas cheias de onomatopeias que indicam gritos e
risos”, considerou a juíza.
Rocha tentou se explicar, justificando que fez os
comentários citados na tentativa de desencorajar o ex-colega, mas a
juíza não entendeu dessa forma. “Pela forma escrita”, disse ela,
“parecem muito mais elogios.”
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