Consumidor
Contas
de consumo que tiverem os dias 27 ou 28 de fevereiro como data de
vencimento poderão ser pagas sem acréscimo depois do feriado de Carnaval
Foto: Reprodução |
Os tributos que têm código de barras podem ter o pagamento agendado nos caixas eletrônicos, no internet banking e pelo atendimento telefônico do banco. Já os boletos bancários de clientes cadastrados como sacados eletrônicos poderão ser pagos por meio de Débito Direto Autorizado.
De acordo com a Febraban, contas de consumo como água, energia e telefone e carnês que tiverem os dias 27 ou 28 de fevereiro como data de vencimento poderão ser pagas sem acréscimo na próxima quarta-feira.
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