Pessoa incapacitada para o trabalho tem direito a acréscimo de 25% na aposentadoria
O trabalhador que sofreu um derrame, enfarte, ou doenças como Mal de
Parkinson, Alzheimer e outras que o tornaram permanentemente
incapacitados para o trabalho e atividades do dia a dia têm direito a um
acréscimo de 25% na aposentadoria.
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