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Pessoa incapacitada para o trabalho tem direito a acréscimo de 25% na aposentadoria

Pessoa incapacitada para o trabalho tem direito a acréscimo de 25% na aposentadoria

O trabalhador que sofreu um derrame, enfarte, ou doenças como Mal de Parkinson, Alzheimer e outras que o tornaram permanentemente incapacitados para o trabalho e atividades do dia a dia têm direito a um acréscimo de 25% na aposentadoria.

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