Sede do Corpo de Bombeiros em Volta Redonda/Foto: Reprodução |
“Todas as pessoas que possuem imóveis residenciais, não residenciais, no estado do Rio de Janeiro tem que pagar a taxa. É um tributo obrigatório”, disse o capitão, ressaltando que o pagamento é feito uma vez ao ano. O boleto chega até a casa do contribuinte através do Correio.
Sobre a nova forma de cobrança, Anderson Cardoso explicou que “isso foi uma determinação do Banco Central que os boletos, as taxas emitidas têm que vir com o CPF ou com o CNPJ do contribuinte. Então, algumas pessoas não tem esse CPF cadastrado no sistema. Em função disso, alguns boletos vieram com a descrição de título não compensável. Então, esses boletos só poderiam ser pagos exclusivamente no banco Bradesco. E os outros boletos que começavam com o código de barras 237 eles poderiam ser pagos em qualquer agência ou então, também, na casa lotérica”.
Estão isentas da taxa aposentados, pensionistas e portadores de deficiência física — através de laudo comprovado. “Essas pessoas só podem ter um único imóvel no nome, no estado do Rio de Janeiro, pode ser locatário ou proprietário. Esse imóvel só pode ter até 120 m², não pode passar disso, e as pessoas só podem receber até cinco salários mínimos. Ela tem que satisfazer todos esses requisitos. Se tiver um faltando ela não tem mais direito”.
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