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No despacho do juiz, em processo de n° 0018995-79.2016.8.19.0007, ele explica que “trata-se de denúncia oferecida pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro em face de dois acusados, em razão da suposta prática dos réus, nos artigos 228, induzir ou atrair alguém à prostituição, facilitá-la ou impedir que alguém a abandone (§3 – se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa); 229, manter, por conta própria ou de terceiro, casa de prostituição ou lugar destinado a encontros para fim libidinoso, haja, ou não, intuito de lucro ou mediação direta do proprietário ou gerente; e 230, tirar proveito da prostituição alheia, participando diretamente de seus lucros ou fazendo-se sustentar, no todo ou em parte, por quem a exerça (Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa).”, informou no despacho do juiz.
No documento, o juiz ainda cita que o fechamento da boate já havia sido feito em outra ocasião também por decisão judicial, porém, que os proprietários desobedeceram à ação e voltaram a abrir o estabelecimento.
“O local continua a ser utilizado para as práticas do objeto de denúncia em tela, mesmo após o cumprimento de mandado de busca e apreensão expedido por este juízo, o que se deu em 19 de agosto do corrente ano, o que, por si só, já demonstra absoluto desprezo e descaso para com o Poder Judiciário, o que deve ser duramente combatido”, citou o juiz, que no despacho pediu auxílio da Polícia Militar para realização do fechamento.
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