De autoria do procurador da República Leandro Bastos Nunes, e de acordo com a ação, o MPF recebeu representação de candidata alegando que o Inep teria negado a possibilidade de recurso a candidatos que tiveram o pedido de isenção de taxa negado e, por orientação do próprio Inep, efetuaram o pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU).
O procurador da República Leandro Bastos Nunes, julgou que o Inep agiu de forma contraditória, prejudicando inúmeros candidatos que, embora tivessem direito à isenção do pagamento da taxa de inscrição, tiveram o pedido de isenção indeferido, e, por orientação do próprio Inep, pagaram a referida taxa. Caso seja descumprido o pedido liminar, MPF requer que o Inep pague multa de R$ 50.000.
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