Reuters / Sergio Moraes |
A Agência aumentou o valor da multa porque entendeu que ao invés da Companhia ter cometido 1.679 de infrações, foram identificados 40.769 casos. Segundo o Regulamento, o assinante inadimplente pode efetuar a qualquer momento o pagamento do débito, acrescido dos encargos de mora, devendo a prestadora retirar a informação de inadimplência e restabelecer o serviço em até 24 horas após a declaração ou comprovação do pagamento pelo assinante ou, ainda, do recebimento pela Prestadora de comprovação do pagamento via sistema bancário.
O presidente da Anatel, Juarez Quadros, entendeu que não há qualquer impedimento legal ou constitucional ao aumento da multa. Os demais conselheiros presentes acompanharam o voto do presidente.
Foi aprovada ainda pelo Conselho Diretor a consulta pública do Regimento Interno do Comitê de Prestadoras de Pequeno Porte de Serviços de Telecomunicações (C-PPP). O conselheiro Aníbal Diniz disse que "esse é o segmento que mais cresce e contribui para levar a banda larga para os municípios. São cerca de 7 mil provedores atendendo a mais de 4 milhões de assinantes".
Informações da Anatel
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