Por se tratar de crime de menor potencial de trânsito ofensivo, com pena até 2 anos de reclusão, foi lavrado um TCO - Termo Circunstanciado de Ocorrência - da PRF, que é encaminhado ao Ministério Público, tendo o condutor assinado o termo de compromisso de comparecimento se comprometendo a comparecer no Juizado Especial Criminal(JECRIM) quando for intimado.
Foram aplicadas as devidas multas, a CNH foi recolhida, e o indivíduo liberado para responder em liberdade.
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