A irregularidade foi identificada pela 138ª Promotoria Eleitoral (Queimados). O discurso foi gravado pelos agentes do Grupo de Apoio aos Promotores (GAP/MPRJ) de Nova Iguaçu e encaminhado à Delegacia de Polícia para a instauração de procedimento criminal, objetivando apurar a prática do ilícito de incitação ao crime, previsto no artigo 286 do Código Penal.
Caso confirmados os fatos, Eduardo Paes poderá ser condenado a uma pena de prisão de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de cinco mil a quinze mil UFIR.
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