O decreto foi publicado no Diário Oficial do município na última sexta-feira (28), em edição extraordinária.
No entanto, a medida coloca como exceção fogos usados em eventos patrocinados pelo poder público quando a explosão se der a partir do mar: exatamente o caso das tradicionais festas de réveillon nas praias do Rio.
Na justificativa, o prefeito afirmou que levou em consideração a opinião de médicos que confirmaram que ultrapassar os 85 decibéis é prejudicial à saúde de pessoas e animais, inclusive com risco de perda auditiva irreversível.
O texto afirma que poderão ser utilizados artefatos comprados antes da publicação do decreto, pelo prazo de até seis meses, desde que a compra seja comprovada por meio de nota fiscal.
Quem descumprir o decreto ficará sujeito à notificação, apreensão e multa no valor de R$ 500.
No caso de pessoa jurídica, a multa passa a ser de R$ 5 mil, dobrando sucessivamente em cada reincidência.
O estabelecimento pode ainda ser interditado parcial ou totalmente, além de ter o alvará de licença cassado, a partir da terceira reincidência.
Durante esse réveillon, a Guarda Municipal vai atuar de forma educativa e não punitiva, orientando as pessoas que usarem fogos de artifício sobre as novas regras.
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