Dentre as possíveis penalidades para os agentes responsáveis, está a perda dos cargos dos que tenham participado direta ou indiretamente dos atos de tortura, já que, nos termos da Lei de Improbidade Administrativa, e posicionamento do STJ, o agente público que pratica atos de tortura lesa o próprio Estado, estando, portanto, sujeito as penalidades legais.
Diante disso, o Ofício do Controle Externo da Atividade Policial do MPF decidiu instaurar a investigação para apurar a veracidade das declarações prestadas em juízo, pelas supostas vítimas de agressões físicas. Uma das primeiras medidas será a oitiva, na sede da Procuradoria da República no Rio de Janeiro, das supostas vítimas, iniciando já na primeira semana de dezembro.
Intervenção federal
Por força de decreto presidencial (nº 9.288), a Segurança Pública no Rio de Janeiro está sob intervenção desde o dia 31 de julho de 2017. As Forças Armadas estão operando no Estado do Rio de Janeiro sob regime de Garantia da Lei e da Ordem (GLO).
“É preciso lembrar, entretanto, que o emprego das forças armadas em situação de GLO não constituem Estado de Exceção Constitucional. O Brasil, inclusive, ratificou e, por seu Congresso Nacional, promulgou a Convenção Interamericana Para Punir e Prevenir a Tortura, respectivamente em 20 de julho e 1989 e 09 de dezembro de 1989”, destaca o procurador da República Eduardo Benones, que conduz as investigações.
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