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MPF requer licenciamento ambiental para CSN operar usina e se adequar aos limites máximos de emissão de poluentes atmosféricos

MPF requer licenciamento ambiental para CSN operar usina e se adequar aos limites máximos de emissão de poluentes atmosféricos

Caso de Brumadinho (MG) acende alerta para a falta de licenciamento ambiental a empreendimentos altamente poluidores do Meio Ambiente

O Ministério Público Federal (MPF) em Volta Redonda (RJ) protocolou, ontem (28), na Justiça Federal, pedido de imediata adequação da atividade produtiva da Usina Presidente Vargas, pertencente à Companhia Siderúrgica Nacional (CSN), aos parâmetros de emissão de poluentes fixados pela Resolução CONAMA 436, bem como a retomada do licenciamento ambiental do empreendimento, que atualmente opera com base em autorização administrativa precária questionada judicialmente. O pedido se dá no transcurso do processo n° 0066962-02.2015.4.02.5104, em tramitação na 1ª Vara de Volta Redonda.

De acordo com a legislação, a CSN teria entre 3 a 7 anos para ajustamento dos empreendimentos instalados à Resolução do Conama. A siderúrgica, fundada no ano de 1941 e privatizada em 1993, assim, teria até 26 de dezembro de 2018 para adequar suas atividades.

“É urgente que seja remediada a grave situação exposta, a fim de se prevenir e se evitar futuros danos irreparáveis ao meio ambiente de Volta Redonda/RJ e aos seus habitantes, considerando que empresa está localizada em área urbana do Município. É oportuno consignar ainda que é somente no licenciamento ambiental que tragédias como a de Mariana e de Brumadinho podem ser evitadas, na medida em que, é no licenciamento ambiental que podem ser detectados e analisados, por meio dos estudos ambientais a serem apresentados pelo empreendedor, os impactos que serão gerados pela atividade e as medidas mitigadoras a serem exigidas, para que se possa afirmar com segurança sobre a sustentabilidade do empreendimento, como no caso da fabricação de aço e de produtos siderúrgicos, atividades presumidamente poluidoras”, alerta o procurador da República Luiz Eduardo Camargo Outeiro Hernandes.

Além de atender a Resolução do Conama, o MPF requer ainda a reconsideração de decisão anterior para compelir o Inea e o Estado do Rio de Janeiro a obedecerem ao devido processo legal administrativo e imprimirem andamento conclusivo aos procedimentos em que a CSN requeira a renovação das diversas licenças ambientais vencidas em 2008 (LOs) e 2012 (LOR), bem como abstenham-se de permitir à CSN opere a Usina Presidente Vargas, por meio de qualquer ato administrativo, notadamente Termo de Ajustamento de Conduta e Autorização Ambiental de Funcionamento, senão no curso regular de processo de licenciamento e mediante a expedição de licença ambiental válida.

Para o procurador, exigir o regular licenciamento ambiental da CSN é exemplar em um momento em que se vive uma tragédia como a de Brumadinho. “O Poder Judiciário tem em suas mãos nesse momento a possibilidade de evitar que a Companhia Siderúrgica Nacional seja vista como outro mal exemplo nacional de leniência com práticas abusivas ou um portfólio para a visualização da forma como grandes empresas resistem em adequar seus padrões de emissão de poluentes aos níveis oficialmente definidos como não comprometedores da saúde humana, sempre tendo em mente que quando o ilícito ambiental compensa, ele vira estratégia de negócios”, destacou.

Entenda o caso

A Ação Civil Pública, na qual se dá o novo pedido do MPF, foi proposta em 2015 para que fosse declarada a inexistência de licença para as atividades exercidas no interior da Usina Presidente Vargas. O pedido decorreu do descumprimento de diversas obrigações estabelecidas em termo de ajustamento de conduta firmado entre a empresa e o Inea.

O MPF pretendia a suspensão do funcionamento das unidades Sinterização #2, Sinterização #3 e Sinterização #4 da Usina Presidente Vargas, até que empresa atendesse às exigências contidas na Resolução Conama nº 382/2006, ou pelo menos a determinação de redução imediata das emissões de materiais particulados aos níveis contidos na resolução. Ao final, pedia ainda a suspensão total das atividades até que viesse a atender aos requisitos de uma licença de operação válida.

Para o MPF, a CSN adotou a prática de assinar acordos e termos de ajustamento de conduta como forma de garantir a atividade da empresa sem ter de cumprir todas as exigências da licença de operação, o que acarretou danos ambientais e impediu a remediação dos problemas constatados.

Na ação, destacou-se ainda a operação irregular das três unidades de sinterização da usina Presidente Vargas da CSN. Essas unidades foram objeto de relatório de auditoria ambiental do Inea em dezembro de 2014, oportunidade em que se constatou a emissão de uma quantidade equivalente a 43% materiais particulados em concentrações superiores a 100 mg/Nm3 no período de setembro a outubro de 2014, e de 25%, no período de outubro a dezembro de 2014.

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