Foto: Divulgação da PRF |
No veiculo foram haviam dois homens, o condutor de 32 anos que apresentava cheiro de bebida alcoólica, que após o teste do etilômetro, constatou 0,30 mg/L(miligramas de álcool por litro de ar alveolar), não caracterizando crime de trânsito, apenas infração de trânsito, sendo multado no valor de R$ 2.934,70, sendo a CNH recolhida e será suspensa.
Já o passageiro, foi observado que aos pés dele havia um balde contendo latas de cerveja, um copo plástico com Vodka e energético, sendo a garrafa de Vodka e as latas de energético encontradas atrás do banco do motorista. Verificando que o passageiro era habilitado, mas, não estava em condições de dirigir, pois estava visivelmente embriagado, e os policiais identificaram sinais que indicavam que ele podia ter consumido algo mais além das bebidas alcoólicas; realizando revista pessoal nos indivíduos foi encontrado dentro da carteira do passageiro dois papelotes de cocaína, um deles parcialmente consumido, tendo o indivíduo confirmado ser usuário de drogas.
O passageiro de 33 anos foi detido por posse de droga para consumo próprio, sendo lavrado pela PRF um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), tendo o indivíduo assinado Termo de Compromisso se comprometendo a comparecer ao JECRIM qdo for intimado. Sendo liberado para responder o processo em liberdade.
Devido não haver condutor em condições para dirigir o veículo foi removido para o pátio do Posto PRF de Floriano.
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