A carreta bi-trem, transportando transformadores, foi detida, e, após constatar no tacógrafo que o condutor circulava por mais de 8 horas consecutivas, sem parar para o descanso, ele foi submetido ao procedimento com punição, sendo obrigado a cumprir a medida protetiva.
Ainda de acordo com a PRF, o condutor coloca em risco quem circula na rodovia, já que a capacidade pode ser comprometida ao conduzir o veiculo por longas horas, vindo causar acidentes.
O caminhoneiro foi autuado com multa e o veiculo retido até o cumprimento do intervalo de descanso pelo período de 11 horas.
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