A norma altera a lei nº 8371/2019 que permitia a entrega do documento pelos Correios com Aviso de Recebimento (AR) para o endereço cadastrado do veículo e os custos correspondentes à remessa eram pagos pelo proprietário.
De acordo com o autor da lei 8544/19, o deputado Luiz Paulo (PSDB), o serviço não poder ser custeado pelo contribuinte que já paga pelo serviço. “O serviço está incluído nas cobranças feitas pelo Detran para a emissão do documento”, justificou o deputado.
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