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Templos de cultos religiosos serão isentos do pagamento de ICMS sobre serviços públicos

Templos de cultos religiosos serão isentos do pagamento de ICMS sobre serviços públicos

Templos de qualquer culto religioso terão isenção no pagamento de ICMS sobre os serviços públicos próprios do Estado do Rio de fornecimento de água, luz, telefonia e gás. A determinação é da lei complementar 188/2020, que foi sancionada pelo governador Wilson Witzel e publicada pelo Diário Oficial do Executivo na última terça-feira, dia 28 de janeiro.

Para terem direito à isenção dos impostos cobrados pelo Estado e por seus municípios, as instituições deverão demonstrar a destinação institucional do imóvel em que atuam compatível com suas finalidades essenciais.

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