Templos de qualquer culto religioso terão isenção no pagamento de ICMS sobre os serviços públicos próprios do Estado do Rio de fornecimento de água, luz, telefonia e gás. A determinação é da lei complementar 188/2020, que foi sancionada pelo governador Wilson Witzel e publicada pelo Diário Oficial do Executivo na última terça-feira, dia 28 de janeiro.
Para terem direito à isenção dos impostos cobrados pelo Estado e por seus municípios, as instituições deverão demonstrar a destinação institucional do imóvel em que atuam compatível com suas finalidades essenciais.
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