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Cidades da região devem observar medidas em caso de flexibilização do isolamento social

Cidades da região devem observar medidas em caso de flexibilização do isolamento social

Os municípios de Vassouras, Mendes, Engenheiro Paulo de Frontin, Paty do Alferes e Miguel Pereira, deverão observar as medidas no combate à pandemia de Covid-19 no caso de adoção da flexibilização do isolamento social.  É o que orienta o MPRJ, que faça de forma programada, seguindo parâmetros técnicos e legais, e garantindo a segurança da população.

No documento, os municípios devem elaborar um documento formal, detalhado e objetivo ('Plano de Saída'), por meio do qual ficará estabelecido, no mínimo, os parâmetros estatísticos-epidemiológicos a serem observados para o relaxamento das medidas de isolamento social (dentre eles, a adoção do Sistema de Bandeiras previsto pela SES-RJ), o cronograma de reabertura do comércio não-essencial e de retorno das atividades ordinárias do município.

O MPRJ ainda recomenda que o 'Plano de Saída', em qualquer etapa que se encontrar, deve ser imediatamente cessado caso o Estado do Rio de Janeiro decrete lockdown em todo o seu território; que, para fins de cálculo de ocupação e contágio, seja levado em consideração o aumento do número de casos em todos os municípios que se utilizam da rede referenciada daquele com a pretensão de flexibilização das medidas de isolamento; e que em nenhuma hipótese ocorra a abertura de locais com alto risco de contaminação pelo novo coronavírus (os chamados super spreaders), como cinemas, teatros e academias.

Por fim, aponta o Ministério Público que a flexibilização deve ocorrer de forma gradual e controlada; que haja comprovação documental da existência de exames suficientes para uma testagem maciça e contínua da população; que seja intensificada a fiscalização em todos os locais de circulação de pessoas; que seja dada proteção prioritária à população vulnerável; e que seja determinado, em qualquer nível de flexibilização, o uso de máscaras pela população, de forma obrigatória e contínua, entre outras medidas, como envio qause que diário de balanços atualizados sobre os casos de Covid-19 em cada município, com dados sobre a respectiva capacidade de atendimento e medidas de fiscalização.

Foi estabelecido prazo de cinco dias para que as prefeituras informe à Promotoria de Justiça, sobre o acatamento (total ou parcial) da referida Recomendação, comprovando-se documentalmente, caso haja decisão pela flexibilização, que a municipalidade possui condições de observar as medidas nela listadas. A não observância ao documento poderá ensejar o imediato ajuizamento de ação civil pública por parte do MPRJ, podendo, ainda, configurar ato de improbidade administrativa.

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