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Segundo os agentes que foram averiguar as informações, na Fazenda Boa Esperança foi verificado que havia uma grande área com vestígios de queimada. Em contato com um homem que mora no local, os agentes foram informados que se trata de um terreno de propriedade da família de sua esposa, mas nem ele, tampouco outras pessoas que estava no local, souberam quem seria o autor da queimada. Diante dos fatos, os policiais ambientais procederam à 167ª DP (Paraty), para apreciação da autoridade policial. Vale ressaltar que provocar incêndio em florestas, matas ou qualquer outra forma de vegetação é considerado crime ambiental de acordo com o artigo 41 da lei de crimes ambientais.



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